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TJ-SP rejeita pedido da Defensoria para delimitar ação da PM em protestos

A Defensoria pedia que PMs não utilizassem armas de fogo, bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo em protestos - VAN CAMPOS/ESTADÃO CONTEÚDO
A Defensoria pedia que PMs não utilizassem armas de fogo, bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo em protestos Imagem: VAN CAMPOS/ESTADÃO CONTEÚDO

Do UOL, em São Paulo

01/09/2020 13h55Atualizada em 01/09/2020 14h35

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou o pedido da Defensoria Pública que exigia que o governo paulista delimitasse a ação da PM (Polícia Militar) em manifestações populares no estado.

O tribunal paulista entendeu que o pedido da defensoria feria o direito de separação dos poderes conforme previsto na Constituição Federal de 1988. Segundo a corte, não cabe à justiça exigir como o poder executivo utilizará suas políticas, especialmente no âmbito de segurança pública, como é o caso dos protestos.

O pedido da Defensoria exigia que o governo paulista criasse planos de medidas para a atuação da PM em protestos e eventos populares. Entre as medidas estava a não-utilização de armas de fogo, bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo pelo aparato policial e escolha de um cidadão civil para uma possível negociação.

Na primeira instância, parte do pedido foi julgado e o governo foi condenado a apresentar um plano, em máximo de 30 dias, para lidar com a medida. A condenação previa a multa de R$ 100 mil por dia de não cumprimento, além de outra multa no valor de R$ 1 milhão para cada evento que ocorresse sem a utilização do plano. Os valores das multas seriam destinados ao fundo de proteção aos direitos difusos e danos patrimoniais individuais.

Segundo o site Conjur, durante o julgamento, a procuradora Ana Paula Menenti dos Santos fez a defesa do Estado e apontou que as ações da polícia em protestos são baseadas em treinamentos e manuais de conduta para a segurança nesses tipos de eventos.

Os argumentos da promotoria foram aceitos pelo Tribunal de Justiça paulista. O relator da ação, o desembargador Maurício Fiorito, ainda apontou que sua decisão em favor do Estado não significa que ele concorde com o excesso do uso da força policial em quaisquer tipos de manifestações.

"Se ocorrerem, por óbvio, após respeitadas as garantias da ampla defesa e contraditório, as punições tanto na esfera administrativa quanto na judicial devem ser rigorosas e exemplares", afirmou o desembargador.