Topo

Esse conteúdo é antigo

TRF-3 extingue ação que acusava André do Rap de integrar grupo criminoso

André do Rap, líder do PCC, foi capturado em Angra dos Reis em setembro de 2019 - Arquivo pessoal
André do Rap, líder do PCC, foi capturado em Angra dos Reis em setembro de 2019 Imagem: Arquivo pessoal

Juliana Arreguy e Rafael Bragança

Do UOL, em São Paulo

22/10/2020 20h31

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou, na tarde de hoje, a extinção de uma ação penal contra André de Oliveira Macedo, o André do Rap, pelo crime de organização criminosa. Apontado como um dos líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital), André foi condenado pela Justiça Federal de São Paulo por tráfico de drogas.

O processo contra André teve início em 2014, após a Polícia Federal deflagrar a Operação Oversea e desmantelar esquema de tráfico de drogas no porto de Santos (litoral paulista), com envio para países do exterior.

Junto de outros acusados, André foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e constituição de organização criminosa. As duas primeiras acusações renderam 15 anos de pena. No entanto, o juiz Roberto Lemos, da 5ª Vara Federal de Santos, entendeu não haver provas o suficiente para condená-lo por ligação com o crime organizado.

Não existe nos autos prova suficiente da efetiva existência de organização criminosa constituída pelos denunciados
Juiz Roberto Lemos em decisão de abril de 2016

O MPF recorreu da decisão do juiz de primeira instância e o caso seguiu para o TRF-3. Na tarde de hoje, o tribunal decidiu extinguir a ação por entender que André já foi julgado e condenado pelos mesmos fatos em outro processo.

A defesa ressalta que André Moreira demonstrará sua inocência em todos os procedimentos e nulidades ocorridas na denominada operação Oversea
Anderson dos Santos Domingues e Áureo Tupinambá Filho, advogados de André do Rap

André do Rap é considerado foragido e procurado pelo Ministério da Justiça e pela Interpol, a polícia internacional.

A liberação de André do Rap

André deixou a Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, no interior paulista, no dia 10 de outubro após o ministro do STF (Surpremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, conceder habeas corpus.

O presidente da Corte, Luiz Fux, revogou a soltura no mesmo dia. Mas André já estava desaparecido.

Agentes de segurança de São Paulo que monitoravam André disseram ao colunista do UOL, Josmar Jozino, que ele foi de carro até Maringá (PR) e de lá utilizou uma aeronave para deixar o país.