Caso Beto: advogados do movimento negro receberão R$ 3,45 mi do Carrefour
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou o pagamento de R$ 3,45 milhões pelo Carrefour aos advogados da ONG Educafro e da Centro Santo Dias de Direitos Humanos, entidades ligadas ao movimento negro, por conta da atuação no acordo por danos morais e sociais coletivos devido à morte do cliente negro João Alberto, em novembro do ano passado. Beto, como era conhecido, morreu após ser espancado por dois seguranças no estacionamento de uma unidade do supermercado em Porto Alegre.
O valor destinado aos advogados representa 3% dos R$ 115 milhões acertados no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), assinado em junho deste ano. E equivale a 66% das indenizações a nove familiares de João Alberto, que receberam R$ 5,2 milhões — negociadas pela empresa francesa individualmente com cada parente. A atuação dessas duas ONGs é criticada desde o início das tratativas por outras organizações do movimento negro, que argumentam não "negociar vidas de pessoas negras".
A recusa da marca francesa em pagar os honorários aos advogados do movimento negro foi um dos pontos que travou as negociações no mês passado.
A decisão de agora é do juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Cabe recurso.
No processo, o Carrefour argumentou que o pagamento dos honorários advocatícios não deve ocorrer em ações civis públicas, exceto em "caso de má-fé". A companhia francesa afirmou ainda que o montante não foi exigido durante o andamento das negociações.
Segundo consta na decisão judicial, as duas entidades afirmaram que não insistiram pela inclusão dos honorários no TAC "para não obstar a celebração de acordo em matéria tão sensível" e que "deixaram apenas a questão do cabimento dos honorários advocatícios para apreciação do juízo".
As duas entidades exigiam pagamento maior a seus representantes legais, de 10% a 20% sobre o valor acertado no acordo. Isso corresponderia a valor entre R$ 11,5 milhões e R$ 23 milhões. O magistrado recusou o pedido por entender não ser "justa" a fixação desses percentuais.
O processo não teve maiores trâmites judiciais para justificar tais percentuais e a atuação na elaboração do acordo não exige contrapartida na proporção requerida, embora seja fundamental remunerar a atuação da advocacia nas instâncias autocompositivas
João Ricardo dos Santos Costa, juiz do TJ-RS
Por outro lado, Costa entendeu que o percentual de 3% é "adequado ao caso e contempla uma proporcionalidade entre o trabalho desenvolvido e o resultado em prol dos representados".
"Garantia da acessibilidade à justiça", diz juiz ao atender pedido
Para embasar a decisão, o juiz reconheceu primeiro que as duas entidades, de fato, estavam "legalmente credenciadas" no processo, com o intuito de representar a população negra.
"Registre-se que as autoras têm longo histórico de defesa dos Direitos Humanos, o que autoriza concluir que as entidades bem representam os interesses dos atingidos pelo caso exposto na inicial", salientou.
Na sequência, Costa reconheceu que a definição dos honorários nessas situações é alvo de "debate" por juristas "que se debruçaram nas redações das diversas propostas de Código de Processo Coletivo". O magistrado argumentou, porém, que a ausência de uma legislação específica não elimina a necessidade de garantir condições processuais para "atuação eficaz no judiciário em defesa de direitos difusos ou coletivos".
"Sabemos dos prejuízos que podem trazer ações ajuizadas por entidades constituídas de forma precária e sem capacitação de bem representar a coletividade a que se propõe defender. A existência de uma advocacia precarizada neste importante campo de atuação precariza também a atuação nos tribunais. Quando a ação coletiva é manejada contra grandes grupos econômicos, a consolidação de uma assimetria na representação processual é um fenômeno que deve ser evitado", observou o magistrado.
O juiz destacou que grandes empresas têm capacidade financeira em contratar os melhores profissionais.
As empresas com forte potencial econômico têm capacidade de contratar os melhores advogados para atuarem nos tribunais e patrocinarem uma defesa efetiva como é desejável. O mesmo deve ser garantido aos que defendem os interesses das populações prejudicadas com as violações postas no Judiciário. A isonomia constitucional se presta para moderar essa assimetria. Ao contrário do que pretendem os requeridos, a tese esboçada, baseada em decisões do STJ [Superior Tribunal de Justiça)], somente agrava esta assimetriaJoão"
Ricardo dos Santos Costa, juiz do TJ-RS
Por fim, Costa destacou o racismo estrutural existente na sociedade brasileira.
"O deferimento de honorários às autoras é a medida mais adequada para preservar a garantia da acessibilidade à justiça. Notadamente em um litigio que coloca na pauta o racismo estrutural existente na sociedade brasileira e reconhecido no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre as partes. Neste contexto, e pelo fato do judiciário ser um espaço de resistência, a representação judicial adequada da população negra, o acesso é central ao processo de superação de uma chaga social histórica. Daí que a relutância das requeridas em incluírem os honorários no TAC, confronta com os propósitos externados na referida convenção."
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