Silvinei Vasques é aposentado da PRF; quais as regras para policiais?
O governo Bolsonaro dispensou Silvinei Vasques, investigado por bloqueios ilegais em rodovias. Sua aposentadoria é integral, o que significa que ele segue recebendo o mesmo valor de quando exercia o cargo, que girava em torno dos R$ 23 mil.
O valor é bem diferente para um PRF (Policial Rodoviário Federal) atualmente, que recebe, no máximo, R$ 7.087,22, seguindo o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso porque, antes da Reforma da Previdência, existia uma lei para regulamentar esse tipo de benefício, a Lei Complementar nº 51/1985, mas isso mudou.
Outro ponto importante são as regras diferenciadas que a aposentadoria para o cargo possui em relação aos demais servidores públicos. Então, o UOL listou o que você precisa saber para entender o que muda entre os benefícios de um PRF que solicitou o valor antes da Reforma e de quem ainda terá direito a ele:
Ingresso antes da Reforma da Previdência
Aqueles que ingressaram antes da Reforma da Previdência, se beneficiam das regras previstas na Lei Complementar nº 51 de 1985. A Lei prevê que os homens podem requerer a aposentadoria, independentemente da idade, após 30 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial; e as mulheres, após 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Após a Reforma
A especialista afirma que isso muda em relação a quem ainda irá se aposentar. Aos que ingressaram na profissão após a implementação da EC (Emenda Constitucional) 103/2019, para requerer aposentadoria, devem ter, para ambos os sexos: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos trabalhando estritamente como policial.
A regra de transição
Vale ressaltar que quem estava próximo de se aposentar após a vigência da Reforma, se beneficia pela regra de transição. O que significa dizer que as mulheres poderão se aposentar com idade mínima de 52 anos e, os homens, com idade mínima de 53 anos.
Os valores
- Aqueles que ainda não solicitaram o benefício, mas que cumpriram os requisitos de aposentadoria previstos antes da Reforma da Previdência, terão direito a aposentadoria integral, uma vez que possuem direito adquirido.
- Já quem não cumpriu os requisitos até 12 de novembro de 2022 terá de seguir as novas regras. Nesse caso, será feita média aritmética de todos os salários desde que o funcionário iniciou as contribuições, sendo que o aposentado terá direito a receber 60% mais 2% dos anos que ultrapassarem a marca de 20 anos de contribuição.
Giulia Mariana Nardone é que atua no escritório Damasceno Caetano Advogados.
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