Mais procurado e chefão nas ruas: quem é Mijão, o foragido nº 1 do PCC
Apontado como número 1 do PCC (Primeiro Comando da Capital) em liberdade, Sérgio Luiz de Freitas Filho, de 44 anos, também encabeça outra lista, a dos criminosos mais procurados do Brasil, elaborada pelo Ministério da Justiça. A relação foi atualizada em agosto de 2022, colocando o chefe do PCC nas ruas como o principal nome a ser caçado.
Não se sabe o paradeiro de Sérgio Luiz de Freitas, o Mijão ou Xixi. Suspeita-se que esteja escondido na Bolívia, onde estaria gerenciando a operação de abastecimento de cocaína para o PCC, sendo "responsável pela logística de traslado para o Brasil", diz o Ministério da Justiça.
Além de tráfico de drogas, ele ainda responde por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Ascensão nebulosa no PCC
Mijão é apontado pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) como principal nome do PCC em liberdade após o sumiço de Marcos Roberto de Almeida, de 52 anos, o Tuta. Ele era a figura no grupo responsável pelo posto hoje ocupado por Mijão.
Tuta era considerado, até abril de 2022, o número 1 dentro do PCC, mas ele acabou expulso da facção criminosa por "má conduta" e "falta de responsabilidade", conforme diz um comunicado do PCC tornado público. O grupo não cita a morte do ex-integrante, mas, para o MPSP, é provável que ele tenha sido assassinado na Bolívia, o que torna o desfecho do caso de Tuta ainda um mistério.
Foi preenchendo essa lacuna nebulosa deixada por Tuta que Mijão teria subido dentro do PCC, apontam as investigações, virando o principal nome da organização em liberdade, sendo o suposto responsável pela compra, venda e autorização de pagamentos de drogas para abastecer mercados dominados pelo grupo.
Mandados em aberto contra Mijão
Foragido e sem paradeiro, Mijão tem vinculado ao seu nome dois mandados, como mostra o BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão). Ambos são por tráfico de drogas e associação criminosa.
O mais antigo é de 22 de julho de 2020, expedido pela 1ª Vara Federal de Limeira, resultante de um processo que tramita desde 2014 e que está sob segredo judicial. O outro mandado está aberto desde 10 de fevereiro de 2023, emitido pela Vara Criminal de Limeira, mas no âmbito da Justiça estadual.
Em Mato Grosso do Sul, estado dominado pelo PCC, Mijão está condenado a oito anos e dois meses por tráfico de drogas. A sentença, publicada com exclusividade pelo colunista do UOL Josmar Jozino, é assinada pelo juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 1ª Vara Criminal de Ivinhema.
Apesar da condenação, Mijão não tem mandado por esse processo porque a Justiça lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade. Nele, o MPF (Ministério Público Federal) o acusa de ser dono de 58 kg de cocaína apreendidos em Ivinhema, em 4 de novembro de 2022. Mijão, segundo a acusação, teria negociado a droga para levar para São Paulo.
De acusado a absolvido
Mijão está no rol de acusados do MPSP que viraram réus em decorrência da Operação Shark, deflagrada em setembro de 2023 e considerada a maior já realizada contra o PCC, em São Paulo. Foi nessa ação que a investigação descobriu a movimentação anual de R$ 1 bilhão pela organização criminosa.
Na acusação, o MPSP apontou que Mijão "atuava primordialmente no tráfico ilícito de drogas para a organização criminosa, tratando-se de um dos principais negociadores de cocaína com os fornecedores do PCC".
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Quero receberO MPSP diz que "identificou-se troca de mensagens" entre Mijão e responsáveis pelo setor financeiro do PCC tratando da "necessidade de pagamento do frete de um carregamento de cocaína para a cidade de São Paulo".
"Sérgio tinha uma ativa participação no tráfico de cocaína do PCC, o que se constata pelas reiteradas referências ao ressarcimento de valores de drogas, fretes e armazenamentos em seu favor, constatado nas planilhas do setor financeiro", apontou o MP.
Apesar da acusação, ele conseguiu ser absolvido em primeira instância pelo juiz Thiago Baldini Gomes de Filippo, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. O caso está sob recurso na segunda instância.
Na decisão na qual a reportagem teve acesso, o magistrado considerou que Mijão e outros três acusados na mesma ação "exercem grande protagonismo na organização criminosa conhecida como PCC", mas pontuou que as provas elencadas na denúncia se mostraram insuficientes para a condenação.
"Nenhum dos ora acusados foi o interlocutor direto dos diálogos interceptados e, em suas respectivas posses ou domicílios que lhe pudessem ser vinculados, nenhum elemento que fosse vinculado à presente imputação é descrito pela denúncia", concluiu o juiz.
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