Advogado dá voz de prisão a juíza: qualquer cidadão pode pode fazer isso?
Um advogado da Grande São Paulo deu voz de prisão a uma juíza durante audiência na 4ª Vara do Trabalho de Diadema, no ABC Paulista. O caso, que ocorreu no dia 2 de julho, será investigado.
Quem pode dar voz de prisão?
Segundo o artigo 301 do Código de Processo Penal brasileiro, há a previsão legal de que qualquer cidadão tem o poder de anunciar a prisão de uma pessoa que cometa flagrante delito. Nesses casos, não é necessária a presença de autoridades no momento do flagrante, bastando o "simples" anúncio.
Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Artigo 301 do Código de Processo Penal brasileiro
Mas, apesar de existir a possibilidade de dar voz de prisão, é preciso levar em conta a complexidade desta decisão. As circunstâncias concretas de cada situação precisam ser muito bem entendidas, considerando pontos como violência, privilégios de classe, hierarquia social e poder.
Citando alguns exemplos da vida real: que cidadão comum daria voz de prisão a uma pessoa armada? Ou quem crê que alguém se renderia facilmente ao ouvir a voz de prisão de um cidadão comum?
Possibilidade de acusação de calúnia. Além disso, o artigo 138 do Código Penal brasileiro afirma que "caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime" pode ter como pena a detenção de seis meses a dois anos, e multa.
O que aconteceu
Durante a audiência, a cliente do advogado Rafael Dellova, que é parte reclamante do processo, respondia às perguntas da defesa da parte reclamada. Dellova se dirigiu à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho contestando um questionamento do outro defensor. A magistrada indeferiu o pedido, determinando que a audiência seguisse.
O advogado afirmou que continuaria a fazer interrupções até ser atendido, ao que a magistrada respondeu que, neste caso, suspenderia a reunião e solicitaria uma nova data para o encontro.
Nesse momento, Dellova, com o dedo em riste, deu "voz de prisão" à juíza, alegando o crime flagrante de "abuso de autoridade".
"Doutor, me poupe", disse a magistrada. A juíza pediu a intervenção de seguranças e se retirou da sala.
A conduta do advogado foi retaliada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2). O caso chegou à cúpula do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que solicitou investigações à OAB e ao Ministério Público Federal (MPF).
Fonte: Davi Tangerino, professor de Direito Penal da UFRJ.
*Com Estadão Conteúdo e reportagem publicada em 21/09/2023
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