Advogado dá voz de prisão a juíza: qualquer cidadão pode pode fazer isso?
Um advogado da Grande São Paulo deu voz de prisão a uma juíza durante audiência na 4ª Vara do Trabalho de Diadema, no ABC Paulista. O caso, que ocorreu no dia 2 de julho, será investigado.
Quem pode dar voz de prisão?
Segundo o artigo 301 do Código de Processo Penal brasileiro, há a previsão legal de que qualquer cidadão tem o poder de anunciar a prisão de uma pessoa que cometa flagrante delito. Nesses casos, não é necessária a presença de autoridades no momento do flagrante, bastando o "simples" anúncio.
Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Artigo 301 do Código de Processo Penal brasileiro
Mas, apesar de existir a possibilidade de dar voz de prisão, é preciso levar em conta a complexidade desta decisão. As circunstâncias concretas de cada situação precisam ser muito bem entendidas, considerando pontos como violência, privilégios de classe, hierarquia social e poder.
Citando alguns exemplos da vida real: que cidadão comum daria voz de prisão a uma pessoa armada? Ou quem crê que alguém se renderia facilmente ao ouvir a voz de prisão de um cidadão comum?
Possibilidade de acusação de calúnia. Além disso, o artigo 138 do Código Penal brasileiro afirma que "caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime" pode ter como pena a detenção de seis meses a dois anos, e multa.
O que aconteceu
Durante a audiência, a cliente do advogado Rafael Dellova, que é parte reclamante do processo, respondia às perguntas da defesa da parte reclamada. Dellova se dirigiu à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho contestando um questionamento do outro defensor. A magistrada indeferiu o pedido, determinando que a audiência seguisse.
O advogado afirmou que continuaria a fazer interrupções até ser atendido, ao que a magistrada respondeu que, neste caso, suspenderia a reunião e solicitaria uma nova data para o encontro.
Nesse momento, Dellova, com o dedo em riste, deu "voz de prisão" à juíza, alegando o crime flagrante de "abuso de autoridade".
"Doutor, me poupe", disse a magistrada. A juíza pediu a intervenção de seguranças e se retirou da sala.
A conduta do advogado foi retaliada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2). O caso chegou à cúpula do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que solicitou investigações à OAB e ao Ministério Público Federal (MPF).
Fonte: Davi Tangerino, professor de Direito Penal da UFRJ.
*Com Estadão Conteúdo e reportagem publicada em 21/09/2023
25 comentários
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Jose Renato de Moraes
kkkkk Advogado é uma piada mesmo, eu sou advogado há 30 anos, atualmente to vendo cada coisa nos últimos anos que so por Deus....Ética não existe mais, tabela da OAB ninguém mais segue, propaganda feitas sem nenhuma restrição, a OAB é boa no quesito arrecadar anuidade.... Agora Advogado se achando Deus também, já não bastava os Juízes, isso tudo e culpa do MEC que abre uma faculdade de Direito em cada esquina.
Ricardo Fernando Arrais
Porque publicar uma matéria sem finalização? Não há informação sobre o desfecho dessa "voz de prisão"... diz que a magistrada saiu, mas o que fizeram os policiais a respeito da ordem? Houve algum tipo de formalização dessa ordem de prisão, pelo advogado junto ao fórum? A audiência terminou? Foi retomada? Previsão desse desfecho?? Em resumo, uma reportagem claramente mal elaborada e não finalizada.
Gustavo Baroni Neto
Essa Justiça do Trabalho tem é que acabar no Brasil, isso é um belo cabide de emprego