MP dará apoio às famílias das vítimas da Voepass; seguro é prioridade
O Ministério Público de São Paulo criou um grupo de trabalho para dar apoio às famílias das vítimas da queda do avião que deixou 62 mortos em Vinhedo (SP).
O que aconteceu
Grupo vai apurar, no âmbito do Ministério Público, as causas, responsabilidades e consequências da queda do avião da Voepass. O programa é vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal, segundo resolução publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial.
Programa dará assistência jurídica, psicológica e social aos familiares das vítimas. A prioridade serão para crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas. O acidente deixou órfãos e viúvos.
Atendimento poderá ser presencial ou virtual, "acionando-se com antecedência a Divisão de Transportes da Diretoria-Geral para assistência no transporte e deslocamento". Parte das famílias não mora em São Paulo.
Grupo trabalha com Procurador-Geral de Justiça para a celebração de convênios e termos de cooperação. Também haverá atuação com o Promotor de Justiça Natural para atuar em procedimentos investigatórios e administrativos, bem como ajuizar medidas urgentes para dar atendimento adequado às famílias.
Prioridade é liberar seguro obrigatório para famílias
Famílias estão sendo orientadas para liberação do seguro obrigatório RETA (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo). A defensora pública Luciana Jordão disse à imprensa que o MP-SP (Ministério Público) e a Defensoria Pública de São Paulo estão revisando todas as documentações e termos referentes ao RETA. O objetivo, segundo a defensora, é para que as "famílias tenham a segurança de assinar essas documentações com relação ao seguro RETA com tranquilidade."
Posteriormente, os trabalhos seguirão para as indenizações de "responsabilidade" (como danos morais e materiais). Jordão apontou que isso será feito aos poucos, visto que neste momento o foco é o atendimento às famílias das vítimas e liberação dos corpos.
Reuniões não tem prazo para acabar, diz Jordão. Segundo a defensora, a ação conjunta entre as instituições têm possibilitado que os trâmites sejam realizados de forma mais rápida. Ela ressaltou que os encontros visam prestar suporte, orientação jurídica e colaborar para a liberação de documentos.
Seguro obrigatório e direitos
Todas as empresas aéreas que transportam pessoas e coisas devem manter o seguro obrigatório, segundo o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica. O RETA é pago independente de culpa do transportador. Essa indenização é obrigatória e semelhante ao DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
O valor do seguro (RETA) varia conforme tratar de passageiro, tripulante ou vítimas do acidente que estavam no solo. É levado em conta a apólice do contrato de seguro celebrado entre a companhia aérea e a seguradora. Nessa hipótese é preciso que o transportador aéreo indique a seguradora com quem tenha ele contratado o seguro obrigatório para que a vítima e/ou familiares possam dar início as primeiras providências.
Quais as verbas que compõem o direito à indenização decorrente do acidente? Nos acidentes de consumo, como é o caso da queda do avião, a responsabilidade é objetiva, isto é, os danos morais e danos materiais devem ser indenizados independentemente de culpa da transportadora aérea. Os danos morais são uma estimativa do sofrimento pela perda de um parente próximo, pelo sofrimento ou dor moral. Já os danos materiais envolvem:
- Danos emergentes (aquilo que se perdeu, por exemplo: bens que estavam na mala, veículos sinistrados, imóveis danificados);
- Lucros cessantes (pensão mensal vitalícia calculada com base no valor dos rendimentos mensais e expectativa de vida do falecido; rendimentos com o imóvel).
As ações de indenização poderão ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, do lugar do ato ou fato que deu ensejo à reparação ou no local onde a vítima tenha seu domicílio.
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Quero receberE se a pessoa que faleceu tinha um seguro de vida, isso prejudica a indenização cuja responsabilidade decorre do acidente? Não, são verbas independentes, pois o seguro deixado pela vítima tem natureza contratual e a indenização decorrente do acidente de consumo é extracontratual.
No caso do acidente ocorrido sexta-feira (9), a corretora de seguros Alper, a seguradora Starr no Brasil, líder do contrato de seguros da Voepass Linhas Aéreas, já informaram que estão trabalhando para dar suporte à companhia aérea para atender as famílias dos 58 passageiros e quatro tripulantes. Qualquer dúvida a respeito, as famílias podem entrar em contato pelo canal exclusivo divulgado pelas Defensorias no WhatsApp (41) 9 9232-2977.
Relembre o caso
Avião decolou às 11h50 e pousaria às 13h45 de sexta-feira (9), segundo o FlightAware. O modelo ATR 72 pertencia à Voepass Linhas Aéreas e tinha 58 passageiros e 4 tripulantes a bordo. Todos morreram.
Aeronave despencou quase 4.000 metros em dois minutos. O registro de voo do Flight Radar mostra que o avião estava a 17 mil pés de altitude às 13h20 e a 4 mil pés às 13h22, quando o sinal de GPS foi perdido pela plataforma. A aeronave caiu pouco mais de 20 minutos antes de pousar.
Imprensa internacional repercutiu a queda do avião. Entre os jornais que reproduziram os vídeos do acidente estão o canal canadense CTV News, o jornal inglês The Mirror e o americano USA Today.
Lista de passageiros
- Adriana Santos
- Adriano Daluca Bueno
- Adrielle Costa
- Alipio Santos Neto
- Ana Caroline Redivo
- Andre Michel
- Antonio Deoclides Zini Junior
- Arianne Risso
- Constantino Thé Maia
- Daniela Schulz Fodra
- Denilda Acordi
- Deonir Secco
- Diogo Avila
- Edilson Hobold
- Eliane Andrade Freire
- Gracinda Marina Castelo da Silva
- Hadassa Maria da Silva
- Hiales Carpine Fodra
- Isabella Santana Pozzuoli
- Jose Carlos Copetti
- José Cloves Arruda
- José Roberto Leonel Ferreira
- Josgleidys Gonzalez
- Joslan Perez
- Kharine Gavlik Pessoa Zini
- Laiana Vasatta
- Leonardo Henrique da Silva
- Liz Ibba Do Santos
- Lucas Felipe Costa Camargo
- Luciani Cavalcanti
- Luciano Trindade Alves
- Maria Auxiliadora Vaz De Arruda
- Maria Parra
- Maria Valdete Bartnik
- Mariana Belim
- Mauro Bedin
- Mauro Sguarizi
- Miguel Arcanjo Rodrigues Junior
- Nelvio José Hubner
- Paulo Alves
- Pedro Gusson do Nascimento
- Rafael Alves
- Rafael Fernando dos Santos
- Raphael Bohne
- Raquel Ribeiro Moreira
- Regiclaudio Freitas
- Renato Bartnik
- Renato Lima
- Ronaldo Cavaliere
- Rosana Santos Xavier
- Rosangela Maria De Oliveira
- Rosangela Souza
- Sarah Sella Langer
- Silvia Cristina Osaki
- Simone Mirian Rizental
- Thiago Almeida Paula
- Tiago Azevedo
- Wlisses Oliveira
Lista de tripulantes
- Danilo Santos Romano, 35 anos.
- Debora Soper Avila, 28 anos
- Humberto de Campos Alencar e Silva, 61 anos
- Rubia Silva de Lima, 41 anos
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