Datena pode se candidatar? Biometria não vale mais? As dúvidas da eleição
Neste ano os brasileiros vão às urnas para eleger prefeitos e vereadores de 5.568 municípios. Mas a pandemia do novo coronavírus levou o Congresso Nacional a adiar o primeiro turno das eleições em 42 dias.
As novas datas são: 1º turno em 15 de novembro e 2º turno em 29 de novembro. O calendário original previa o primeiro turno das eleições em 4 de outubro e o segundo turno em 25 de outubro.
A alteração das datas e a situação incomum de passar por um processo eleitoral durante uma pandemia têm provocado dúvidas sobre prazos e organização da votação.
Veja a seguir 10 perguntas e respostas para entender como funcionarão as eleições de 2020.
Não me cadastrei na biometria, vou poder votar?
Sim. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. A medida vale apenas para as regiões onde o cadastramento deveria ter sido feito no ano passado. Segundo o TSE, isso vai permitir que 2,5 milhões de eleitores de 17 estados possam votar em novembro. A situação de quem teve o título cancelado em rodadas anteriores do cadastramento não se altera.
Ainda posso regularizar meu título ou mudar a cidade onde vou votar?
Não. O prazo para pedir a transferência ou regularização do título de eleitor se encerrou no dia 6 de maio. Mesmo com o adiamento da eleição, o TSE defendeu que esse prazo não seja reaberto pois a Justiça Eleitoral já está dedicada a outras atividades do processo eleitoral.
Apresentadores de TV como Datena ainda podem ser candidatos?
Sim. A data da proibição para que pré-candidatos participem de programas de rádio e TV como apresentadores ou comentaristas foi adiada de 30 de junho para 11 de agosto. Com isso, não há impedimento legal para que o apresentador José Luiz Datena, filiado ao MDB, seja candidato, por exemplo — ele disse que recebeu um convite para se concorrer à Prefeitura de São Paulo, mas recusou.
Vai ter eleição na minha cidade se a quarentena continuar?
Nos municípios sem condições de saúde seguras em que seja preciso adiar as eleições para além de novembro, há a possibilidade do pleito ser feito até 27 de dezembro. A Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso para alterar a data das eleições prevê que nessa hipótese o Congresso poderá editar um decreto legislativo com a definição de nova data.
Vou ser obrigado a usar máscara na hora de votar?
Provavelmente, sim. Usar máscara é uma das principais ações recomendadas por profissionais de saúde para evitar a propagação do novo coronavírus e foi citada pelo presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, como uma das medidas que seriam adotadas nos dias de votação. No entanto, ainda não há nenhuma regulamentação tornando oficial essa obrigação para as eleições nem prevendo a aplicação de multa para quem não usar máscara.
Vai ter álcool em gel no local de votação?
Segundo o TSE, há a intenção de que se ja oferecido em todos os locais de votação álcool em gel para a higienizar as mãos após o voto. Também estão previstos ter avisos para manter o distanciamento nas filas. Essas e outras medidas ainda precisam ser definidas e anunciadas pela Justiça Eleitoral.
Sou do grupo de risco, terei horário especial para votar?
Está em estudo pelo TSE a ampliação do horário de funcionamento das seções eleitorais e a criação de um horário preferencial para idosos e pessoas do grupo de risco, como os que possuem doenças preexistentes. A ideia do TSE não é limitar o horário em que pessoas do grupo de risco possam votar, mas apenas recomendar um período preferencial de movimento considerado mais tranquilo, como o início da manhã. Essas medidas ainda não estão definidas.
Fui convocado, mas não quero ser mesário. O que fazer?
Quem for convocado e não quiser ser mesário precisará apresentar justificativa em um cartório eleitoral. A recusa será analisada por um juiz eleitoral. Se o juiz não aceitar o pedido, o eleitor fica obrigado a trabalhar no dia das eleições. A falta à convocação para ser mesário precisa ser justificada em até 30 dias após as eleições ou resulta em multa que pode variar entre 50% e um salário mínimo.
O voto continua obrigatório?
Sim. A Emenda Constitucional que adiou as eleições não alterou a obrigatoriedade do voto. Por isso, quem não comparecer no dia da votação precisa justificar a ausência em até 60 dias ou deverá pagar multa no valor de R$ 3,51. O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar certidão de quitação eleitoral.
É possível justificar a ausência pela internet, no site do TSE. Também é possível verificar se você tem algum débito e emitir a guia para pagamento.
Quando começa a campanha?
Os partidos terão até 26 de setembro para registrar seus candidatos na Justiça Eleitoral, e os atos de campanha estão permitidos a partir de 27 de setembro, incluindo a atuação na internet.
Já as datas do horário eleitoral no rádio e TV deverão ser remarcadas pelo TSE de forma correspondente ao adiamento das eleições. A legislação prevê o início da propaganda gratuita 35 dias antes da antevéspera das eleições. Isso empurraria seu início para 9 de outubro. O TSE deve aprovar em agosto uma resolução oficializando o novo calendário eleitoral.
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