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Defesa cita decisão judicial e diz que petista foi absolvido pelo STF

Lula em entrevista à CNN Brasil - Reprodução
Lula em entrevista à CNN Brasil Imagem: Reprodução

Do UOL, no Rio

13/09/2022 14h30

Após o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmar em entrevista à CNN que foi absolvido de todos os processos derivados da Operação Lava Jato, a defesa dele emitiu nota sustentando a afirmação do candidato.

A divergência em relação à situação jurídica do petista tem sido explorada por adversários na corrida eleitoral. Lula, que lidera a corrida presidencial, viu o STF considerar o ex-juiz Sergio Moro suspeito e anulou os atos processuais tomados por ele.

"Fui absolvido pela Suprema Corte, fui absolvido na ONU, na primeira e na segunda instância, ou seja, eu sou um cidadão livre", afirmou Lula.

O UOL Confere checou as declarações e apurou que são verdadeiras as informações de que Lula é um cidadão livre e que é inocente. Contudo, considerou falsa a afirmação de que o ex-presidente foi absolvido pela ONU (Organização das Nações Unidas) ou pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Em resposta, o advogado Cristiano Zanin Martins, que comandou a defesa de Lula nas ações da Lava Jato, disse em nota que "é factualmente incorreto se dizer que Lula não foi absolvido pelo STF".

Para justificar a afirmação, Zanin cita uma decisão de fevereiro do ministro do STF Ricardo Lewandowski. A defesa de Lula recorreu de uma decisão da Justiça de São Paulo que declarou a prescrição —fim do prazo máximo para que uma pessoa seja condenada por um crime pelo qual é acusada— de um dos processos contra ele, mas não decretou sua absolvição sumária.

"Em relação aos processos anulados, no que a pretensa conferência taxou de meros 'erros processuais', não é apropriado afirmar que Lula não foi absolvido pois os casos simplesmente prescreveram quando foram reiniciados. Esse raciocínio não encontra amparo no texto constitucional, e, além disso, a publicação deixou de considerar que, nesse estágio preambular de reinício do processo, o tratamento jurídico conferido pelo Código de Processo Penal às causas de extinção de punibilidade, como é do jaez da prescrição, é o da absolvição sumária", disse o advogado em nota.

Na decisão, Lewandowski concordou com a defesa de Lula: "Como se sabe, uma vez reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado, seguem-se várias consequências de natureza jurídica, dentre as quais a presunção de inocência do acusado, que legitima a decretação sumária de sua absolvição", escreveu o ministro do STF.

Por fim, o ministro atendeu ao pedido de Lula e decidiu por sua absolvição: "Em face do exposto, dou provimento ao presente recurso para absolver sumariamente o recorrente".