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TSE decide que veto a Bolsonaro não se limita a imagem do 7/9 na TV pública

O presidente Jair Bolsonaro (PL) participou de comemoração do bicentenário da Independência de e ato em seu apoio em Copacabana - Vanessa Ataliba/Zimel Press/Estadão Conteúdo
O presidente Jair Bolsonaro (PL) participou de comemoração do bicentenário da Independência de e ato em seu apoio em Copacabana Imagem: Vanessa Ataliba/Zimel Press/Estadão Conteúdo

Do UOL, em Brasília

16/09/2022 20h16

O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral eleitoral, rejeitou um pedido da defesa do presidente Jair Bolsonaro para flexibilizar o uso de imagens pela campanha dos atos realizados durante o feriado de 7 de Setembro.

Para o magistrado, a proibição vale não apenas para as imagens captadas pela TV Brasil, como também por terceiros durante as manifestações ocorridas em Brasília e no Rio.

"A proibição contida na decisão liminar de 09/09/2022 abrange a utilização de imagens capturadas, por meio público ou particular, durante os eventos oficiais de comemoração do Bicentenário da Independência, atos realizados em Brasília/DF e no Rio de Janeiro/RJ no dia 07/09/2022, inclusive o percurso do Presidente da República após deixar a tribuna de honra e se locomover por local somente acessível a este em razão da prerrogativa de Chefe de Estado", disse o ministro.

A defesa do presidente apresentou um recurso contra a decisão de Gonçalves, pedindo ao ministro que delimitasse o alcance da restrição.

Os advogados da campanha questionavam se seria possível, por exemplo, o uso de imagens relativas aos atos não oficiais, que não tinham relação com o Bicentenário da Independência, além de gravações feitas por terceiros.

Em decisão, Benedito Gonçalves afirmou que não seria possível elencar um "rol de imagens desde logo 'autorizadas'" dos atos que poderiam ser utilizadas pela campanha. Isso porque haveria o risco da medida atingir o julgamento do mérito da ação, ou seja, o uso eleitoral de Bolsonaro dos atos de 7 de Setembro.

"Não se mostra possível estabelecer uma chancela de licitude para as hipóteses amplas suscitadas pelos investigados. Na verdade, versam elas sobre pontos controvertidos, tais como a possibilidade ou não de se separar os eventos oficiais dos comícios contíguos e o impacto sobre o eleitorado da convocação feita pelo candidato Jair Bolsonaro, em sua propaganda eleitoral, para que as pessoas comparecessem às ruas na data de 7 de setembro, inclusive para os eventos em que estaria presente como Chefe do Executivo", disse o ministro.

Derrota

Na terça-feira (7), o plenário do TSE validou por unanimidade (7 votos a 0) as duas decisões do ministro Benedito Gonçalves. O magistrado afirmou que, embora as ações ainda têm uma longa tramitação, é possível vislumbrar desde já uso eleitoral do 7 de Setembro por Bolsonaro em dois momentos:

  • Quando Bolsonaro se aproveita de perguntas de repórter da TV Brasil sobre o Bicentenário para enaltecer programas de seu governo, como o Auxílio Brasil, sem nenhuma conexão com o 7 de Setembro
  • Quando as câmeras da TV Brasil continuaram a filmar o presidente, mesmo após o desfile militar e já sem faixa, até o local onde discursaria para apoiadores como candidato à reeleição.

"É possível concluir que os trechos destacados denotam o desvirtuamento, ao menos pontual, da participação do Presidente da República nas comemorações do Bicentenário da Independência e da cobertura televisiva, em vídeo que conta hoje com quase 400.000 visualizações", afirmou.

Durante a sessão, o corregedor-geral foi acompanhado pelos demais ministros, que não proferiram votos alongados sobre o tema.