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TSE proíbe Bolsonaro de usar discurso na embaixada em Londres na campanha

O corregedor-geral eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro Benedito Gonçalves, proibiu o presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar na campanha eleitoral os vídeos com discurso dele a apoiadores na sacada da embaixada brasileira em Londres. As falas ocorreram ontem enquanto o presidente está no país com a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, para acompanhar o enterro da rainha Elizabeth 2ª.

O presidente e o candidato a vice, Braga Netto (PL), deverão pagar R$ 20 mil por peça de propaganda ou postagem feita em qualquer meio em caso de descumprimento, determinou o ministro.

A decisão também exige que o Twitter remova, em até 24 horas, o trecho do vídeo do discurso de Bolsonaro na embaixada, divulgado na plataforma pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Além disso, Gonçalves também determinou que o Google, também em 24 horas, remova o vídeo completo de 4:02 do discurso na sacada da embaixada, publicado por Eduardo em seu canal oficial no YouTube.

A decisão é em caráter liminar (provisória, dada em casos urgentes) e foi proferida no bojo de uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pela senadora Soraya Thronicke, candidata à Presidência pela União Brasil.

Corregedor-geral eleitoral aponta urgência

Gonçalves entendeu que havia urgência na adoção de medidas que evitem ou mitiguem danos ao processo eleitoral e ressaltou que a ordem para barrar o uso de imagens na campanha era necessária para fazer cessar os impactos anti-isonômicos do discurso feito por Bolsonaro na Inglaterra. Segundo o ministro, o presidente usou "motes eleitorais" e "performou típica atuação de candidato".

O vídeo não deixa dúvidas de que o acesso à Embaixada Brasileira, somente franqueado ao primeiro representado por ser ele o Chefe de Estado, foi utilizado para a realização de ato eleitoral. Após poucos segundos de condolências à família real, a sacada foi convertida em palanque, para exaltação do governo e mobilização do eleitorado com o objetivo de reeleger o candidato. Corregedor-geral Eleitoral, Benedito Gonçalves

Segundo Gonçalves, o uso de tais imagens na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, uma vez que utiliza a atuação do chefe de Estado em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato.

"É patente, portanto, que o fato em análise é potencialmente apto a ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial, uma vez que o uso da posição de Chefe de Estado e do imóvel da Embaixada para difundir pautas eleitorais redunda em vantagem não autorizada pela legislação eleitoral ao atual incumbente do cargo", registrou.

Exceções

O ministro, no entanto, ressaltou que "não há indícios de alteração de protocolo para beneficiar a candidatura dos investigados", portanto, não cabe ao TSE restringir a produção de material de propaganda eleitoral durante a viagem "desde que adstrito à agenda eleitoral regular do candidato".

Gonçalves também decidiu não proibir até o momento o uso de imagens nos materiais de campanha produzidas pela imprensa sobre a presença da comitiva do presidente no país.

"Ressalte-se que isso não significa uma chancela automática a toda e qualquer conduta que venha a ser praticada sob essa justificativa, uma vez que eventuais desvios sempre se sujeitam à análise. (...) A extensão da liminar poderá ser revista, a qualquer tempo, caso apresentados novos fatos que demandem intervenção judicial imediata."

A coligação Pelo Bem do Brasil (composta pelos partidos PL, PP e Republicanos) e Braga Netto deverão apresentar suas defesas no prazo de cinco dias. Em relação ao presidente, destaca o corregedor-geral, foi estipulado o agendamento prévio para a entrega da resposta.

*Com Estadão Conteúdo