Lula e Celso Daniel: TSE manda bolsonaristas darem texto do PT no Twitter
A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), concedeu hoje (16) direito de resposta ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em ação contra Jovem Pan, senadora Mara Gabrilli (PSDB), deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Em entrevista divulgada no fim de setembro pela emissora, Gabrilli, ex-candidata a vice-presidente na chapa de Simone Tebet (MDB), disse que Lula "pagou" para não ser apontado como "mentor do assassinato" do também petista Celso Daniel, em 2002, quando era prefeito de Santo André (SP).
O PT deverá apresentar um vídeo, com duração máxima de 30 segundos, para ser publicado e mantido por ao menos quatro dias no canal do YouTube da filial de Bauru da rádio Jovem Pan, e por dois dias nos perfis de Zambelli e de Flávio no Twitter.
A decisão ocorre depois de, no início deste mês, o TSE determinar que sejam removidos conteúdos de redes sociais (Twitter, YouTube, Facebook e Tik Tok) que relacionam Lula ao assassinato do ex-prefeito.
A ministra Maria Claudia Bucchianeri deferiu pedido da campanha de Lula para que trechos de entrevista da senadora à Jovem Pan fosse excluídos.
A Polícia Civil concluiu que o assassinato de Celso Daniel se tratou de crime comum e encerrou a investigação. O presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) tem utilizado o caso para atacar seu adversário, acusando-o de mandar matar o ex-prefeito.
Em debate realizado pela TV Globo em 29 de setembro, o presidente questionou Tebet sobre o assunto.
"Celso Daniel era meu amigo. Celso Daniel era o melhor gestor público desse país. Ele foi chamado da prefeitura [de Santo André] para coordenar o meu programa de 2002. O TSE acaba de tirar do ar site das mentiras, [acusações] mentirosas da sua família [Bolsonaro] que estavam hoje na rede digital sobre Celso Daniel", disse Lula.
Decisões contra a Jovem Pan
Essa é a segunda decisão em menos de 24 horas que o TSE profere contra a Jovem Pan, em favor do petista.
Ontem (15), o corregedor-geral do TSE, Benedito Gonçalves, deu cinco dias para que o dono da Jovem Pan, Antonio Augusto Amaral de Carvalho Filho, se manifeste num processo em que o ex-presidente pede a condenação da emissora por supostamente privilegiar Bolsonaro, contra e eleição do petista, em sua programação.
Segundo o advogado Cristiano Zanin, que representa o PT no TSE, a conduta do grupo de comunicação viola os dispositivos da Lei Eleitoral, que proíbe o favorecimento de candidatos durante o período eleitoral. Em resposta, o ministro afirmou ser possível constatar que os comentaristas da Jovem Pan persistem na divulgação de afirmações falsas sobre Lula.
"Os comentaristas somente se mostram capazes de 'explicar' as decisões a partir de novas e fantasiosas especulações, trazidas sem qualquer prova, de que haveria uma atuação judicial favorável um dos candidatos", destaca Gonçalves.
Na avaliação do ministro do TSE, é possível constatar que os comentaristas do veículo de comunicação "têm reverberado discursos do candidato à reeleição, Jair Messias Bolsonaro, inclusive no que diz respeito aos ataques a adversários e ao processo eleitoral, sem significativo contraponto".
A acentuação dessa abordagem, durante o período eleitoral, constitui indício de tratamento privilegiado a candidato, prática vedada às emissoras de rádio e televisão a partir do término das convenções (art. 45, IV, Lei [das Eleições] 9.504/97).
Corregedor-geral do TSE, Benedito Gonçalves
O magistrado também aponta que o teor dos julgamentos dos comentaristas da Jovem Pan abre espaço "para especulações, sem nenhum fundamento em evidência fática, sobre conchavos políticos e sobre imaginária manipulação de pesquisas e mesmo dos resultados das eleições".
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