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Bancada evangélica critica TSE por decisões contra Jovem Pan e Bolsonaro

Jair Bolsonaro, presidente da República, em entrevista ao Pânico, da Jovem Pan - Reprodução/Youtube Jovem Pan
Jair Bolsonaro, presidente da República, em entrevista ao Pânico, da Jovem Pan Imagem: Reprodução/Youtube Jovem Pan

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

20/10/2022 18h52

A bancada evangélica no Congresso Nacional criticou hoje o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por decisões contra a Jovem Pan e em desfavor da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL). Na segunda-feira (17), a Corte Eleitoral determinou que a emissora conceda três direitos de resposta ao PT por "divulgação de ofensas e fatos sabidamente inverídicos" sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"A Justiça Eleitoral contrariou o princípio Constitucional de Liberdade de Expressão e de Imprensa, impondo censura à sua livre atividade, como também uma decisão em que o STF (Supremo Tribunal Federal) proíbe qualquer obstáculo a atividade jornalística, quando determina que fatos sejam tratados pelo grupo de Comunicação de modo informativo ou crítico", disse o grupo em nota assinada pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

A manifestação ocorre depois de a Corte Eleitoral suspender trecho de vídeo usado na propaganda eleitoral do candidato à reeleição em que o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello aparece dizendo que o petista não foi inocentado em processos da Lava Jato. No lugar da fala, foi exibido um código de atalho ao canal do TSE no WhatsApp.

A decisão que baseou a suspensão do trecho foi expedida pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino sobre outra propaganda na qual a mesma entrevista é utilizada, na qual Lula é chamado de corrupto e ladrão. Procurado, o TSE afirmou que a corte não pratica censura e que todas as decisões são avaliadas em casos concretos.

No domingo, o corregedor-geral do TSE, ministro Benedito Gonçalves, deu cinco dias para que o dono da Jovem Pan, Antonio Augusto Amaral de Carvalho Filho, se manifeste num processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pede a condenação da emissora por supostamente privilegiar Bolsonaro em sua programação.

Segundo o advogado Cristiano Zanin, que representa o PT no TSE, a conduta do grupo de comunicação viola os dispositivos da Lei Eleitoral, que proíbe o favorecimento de candidatos durante o período eleitoral. Em resposta, o ministro afirmou ser possível constatar que os comentaristas da Jovem Pan persistem na divulgação de afirmações falsas sobre Lula.

"Os comentaristas somente se mostram capazes de 'explicar' as decisões a partir de novas e fantasiosas especulações, trazidas sem qualquer prova, de que haveria uma atuação judicial favorável um dos candidatos", destaca Gonçalves.

Na avaliação do ministro do TSE, é possível constatar que os comentaristas do veículo de comunicação "têm reverberado discursos do candidato à reeleição, Jair Messias Bolsonaro, inclusive no que diz respeito aos ataques a adversários e ao processo eleitoral, sem significativo contraponto".

A acentuação dessa abordagem, durante o período eleitoral, constitui indício de tratamento privilegiado a candidato, prática vedada às emissoras de rádio e televisão a partir do término das convenções (art. 45, IV, Lei [das Eleições] 9.504/97). Corregedor-geral do TSE, Benedito Gonçalves

O magistrado também aponta que o teor dos julgamentos dos comentaristas da Jovem Pan abre espaço "para especulações, sem nenhum fundamento em evidência fática, sobre conchavos políticos e sobre imaginária manipulação de pesquisas e mesmo dos resultados das eleições".

"É também explorado, de forma recorrente e calcada apenas na percepção subjetiva dos diversos comentaristas, o sentimento de medo, procurando-se incutir nos ouvintes que riscos como um 'golpe de esquerda', fechamento de igrejas e domínio do crime organizado rondam o cenário eleitoral", prossegue o magistrado.

Segundo o ministro, o pedido do PT para o tratamento isonômico aos candidatos à presidência da República e o fim do tratamento privilegiado de Bolsonaro "equivale, simplesmente, à reiteração do dever que recai sobre todas as emissoras, e que está previsto em regra legal de caráter geral e abstrato".