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Após renúncia, Eduardo Leite é governador reeleito? Pode disputar em 2026?

Eduardo Leite renunciou em março deste ano, mas é considerado reeleito, segundo TRE - GABRIEL HAESBAERT/ESTADÃO CONTEÚDO
Eduardo Leite renunciou em março deste ano, mas é considerado reeleito, segundo TRE Imagem: GABRIEL HAESBAERT/ESTADÃO CONTEÚDO

Hygino Vasconcellos

Colaboração para o UOL, em Balneário Camboriú (SC)

01/11/2022 04h00

O tucano Eduardo Leite venceu no domingo (30) o segundo turno das eleições a governador do Rio Grande do Sul. Ele levou a melhor sobre o ex-ministro Onyx Lorenzoni (PL) por uma ampla margem: 57,12% a 42,88%.

Houve, contudo, confusão sobre se o político poderia ser chamado de "reeleito", já que tinha renunciado para disputar o cargo. Além disso, poderia concorrer novamente em 2026 para governador?

Leite renunciou em março de olho na corrida presidencial. Acabou sendo derrotado nas prévias de seu partido por João Doria, que depois desistiu de concorrer e até saiu do PSDB.

Em junho, o gaúcho anunciou a candidatura para o governo do estado. Mas sofreu um desgaste durante toda a campanha por ter "abandonado" seus eleitores em busca de mais poder. Também teve de explicar ter "mentido" que não concorreria à reeleição, promessa que fez ainda em 2018.

Mas Leite pode ser considerado "reeleito"? Sim. Em nota, após o resultado nas urnas, o TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul) salientou que "embora tenha renunciado ao mandato, Eduardo Leite (PSDB) é tecnicamente considerado governador reeleito".

O UOL também ouviu três especialistas em direito eleitoral que reafirmaram que Leite foi, de fato, reeleito.

O tucano pode concorrer às eleições de 2026 para governador? Não. A restrição está no parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal, afirma o advogado Alberto Rolllo, especialista em direito eleitoral.

O que diz o artigo: "Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...) § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente".

Além da Constituição Federal, outras decisões já trataram do assunto, diz Rollo. O veto a concorrer a mais mandatos independe de quando houve a renúncia, concorda o especialista em direito eleitoral Márlon Reis.

"A norma constitucional visa impedir a permanência de uma só pessoa à frente do mandato. Se isso fosse possível, um governador ou presidente muito bem avaliado poderia renunciar antes dos seis meses, se reeleger e depois ter um terceiro mandato consecutivo. Seria uma forma de burlar o princípio republicano", afirma Reis.

Um terceiro mandato de Leite seria considerado "inconstitucional", afirma a especialista em direito eleitoral e professora na Uerj Vânia Siciliano Aieta.

A Constituição Federal, lembra a professora, considera ainda inelegíveis cônjuges e parentes consanguíneos —de até segundo grau ou por adoção— do presidente da República, do governador ou do prefeito. Ou seja, essas pessoas não podem disputar as eleições quando o mandato do companheiro terminar.

Porém, neste caso, já houve exceções.

"Aqui no Rio de Janeiro, a primeira-dama não poderia suceder a priori o governador. Aí nós tivemos aquele caso paradigmático da Rosinha com [Anthony] Garotinho. Mas, na verdade, quando ela se candidata, foi considerado como se fosse a segunda rodada dele. Como se fosse uma reeleição dele. Então, eles burlaram supostamente a vedação constitucional para a sucessão de parentes num terceiro mandato considerando que ele abriria mão de uma rodada em prol da mulher. E aí, apesar de ser muito controvertida, passou por esse tipo de interpretação", explica a professora da Uerj.