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Reivindicação por intervenção militar de bolsonaristas é inconstitucional

Manifestantes param estradas e pedem intervenção militar - Lucas Lacaz Ruiz/Estadão Conteúdo
Manifestantes param estradas e pedem intervenção militar Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

01/11/2022 12h54

Após a eleição de Lula (PT) como novo presidente do Brasil, apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) fizeram paralisações nas estradas de todo país. Junto com a pausa, alguns manifestantes pediram uma intervenção militar.

Parte dos manifestantes usam como argumento o Artigo 142 da Constituição. No entanto, ele não dá direito a qualquer tipo de intervenção militar na política.

Intervenção militar é inconstitucional

O sistema político brasileiro proíbe os militares de intervir na política e não prevê um mecanismo de intervenção militar "constitucional". A Constituição de 1988, logo no Artigo 1º, parágrafo único diz que "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

Pela Carta Magna, é o povo quem escolhe os governantes. Se os militares tomam o poder pela força, isso se classifica como um golpe de Estado. Já se um militar concorrer às eleições e acabar sendo eleito, esse fato não representa uma intervenção, mas um acesso ao poder pelo caminho do voto e da democracia.

E qual seria o papel das Forças Armadas na democracia? Seria o de garantir a defesa nacional e dos poderes constitucionais. Ou seja, além de atuar na segurança, também protege os Três Poderes e a soberania da Presidência.

Em casos de um ambiente de grave instabilidade, as Forças Armadas podem atuar para a garantia da lei e da ordem, quando as instituições encarregadas de fazê-lo não possam, por qualquer razão, cumprir a tarefa.

Mas a Constituição diz que todas as medidas e ações a serem adotadas pelo comando militar devem estar previstas no ordenamento legal do Estado, sob a direção de autoridades como o presidente, o Supremo Tribunal Federal, o Senado Federal ou a Câmara dos Deputados.

Em uma situação de gravidade, por exemplo, o presidente da República pode decretar uma Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio. Essas medidas devem ser tomadas para a manutenção ou o restabelecimento da normalidade, tendo como regra os princípios da necessidade (sob pena de se caracterizar arbítrio e verdadeiro golpe de Estado) e da temporariedade (não pode ser por um longo tempo sob pena de configurar verdadeira ditadura).

Ou seja, mesmo se as Forças Armadas forem chamadas para agir, essas operações devem ser realizadas por tempo determinado. Casos a atuação de membros das Forças Armadas ultrapasse o limite da lei, eles podem estar sujeitos a processos e sanções judiciais.

A Constituição prevê uma linha de sucessão no caso de um presidente ser impedido de continuar seu mandato. Se o vice-presidente cai, quem assumir tem o compromisso de convocar eleições diretas em 90 dias. A linha sucessória neste caso seria o presidente da Câmara, presidente do Senado e presidente do Supremo. Se a queda acontece depois da primeira metade do mandato, as eleições são indiretas e só votam parlamentares.