Marçal omite empresa e mais de R$ 22 mi em declaração de bens ao TSE
O candidato Pablo Marçal (PRTB), que concorre à Prefeitura de São Paulo, omitiu uma empresa e reduziu em pelo menos R$ 22 milhões o valor de seu patrimônio em sua declaração de bens à Justiça Eleitoral.
O que aconteceu
A declaração de Marçal ao TSE indica que ele omitiu pelo menos uma empresa e declarou outras duas por valores abaixo dos registrados na Receita Federal. Na declaração, feita na última quarta (7), Marçal informou ter um patrimônio de R$ 193,5 milhões, mas o total real, se forem adicionadas as omissões, seria superior a R$ 215 milhões.
Foi "um erro simples, coisa de contador", disse Marçal à colunista do UOL Raquel Landim. Segundo o candidato, sua equipe de advogados está preparando a revisão dos números para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e informa que "tratou-se de um erro de digitação". A campanha afirma que ainda está dentro do período legal para retificações. O UOL pediu esclarecimentos à campanha do candidato na última sexta-feira (9).
A prática é ilegal. A resolução do TSE sobre declaração de patrimônio de candidatos, atualizada pela última vez em 2021, determina que o registro da candidatura deve listar os bens conforme "seu valor declarado à Receita Federal". As empresas Marçal Participações e Marçal Holding foram declaradas ao TSE com valores abaixo do informado à Receita.
Marçal controla ainda outras 13 empresas que não constam da lista entregue ao TSE, mas não precisa declará-las. Isso porque ele é registrado apenas como administrador dessas empresas, que estão no nome das holdings dele.
Juntas, as omissões ao TSE somam R$ 22,22 milhões. Além de reduzir os valores declarados da Marçal Participações e da Marçal Holding, que abrigam outras companhias sob controle de Marçal, o candidato não declarou pelo menos uma empresa da qual é sócio: a Flat Participações, que atua no ramo imobiliário.
Divergências nos valores declarados
Marçal Holding: o empresário informou ao TSE que a empresa vale R$ 500 mil e ele detém 50%, ou seja, R$ 250 mil. No entanto, em setembro de 2023 ele registrou na Receita um capital social de R$ 39.743.183, e que sua cota de 50% seria de R$ 19.871.592. A omissão, portanto, seria de R$ 19.621.592 à Justiça Eleitoral.
Marçal Participações: ao TSE, o empresário declarou que a empresa vale R$ 500 mil e que ele detém 90%, ou seja, R$ 450 mil. Em outubro de 2023, porém, ele informou à Receita um capital social de R$ 2.839.417, e que sua cota de 90% equivale a R$ 2.555.475. Ou seja, ele teria omitido R$ 2.105.475.
Flat Participações: empresa foi criada em março de 2023, com capital de R$ 1 milhão, e tem como sócios Marçal e a esposa dele, Ana Carolina de Carvalho Marçal — que também é sócia da Marçal Participações e da Marçal Holding. O candidato detém 50% das cotas dessa empresa, o que equivale a R$ 500 mil que não foram informados ao TSE.
Omissão pode configurar crime eleitoral
A omissão de bens no registro ao TSE configura, em tese, o crime de declaração falsa, prevista no Código Eleitoral. A jurisprudência do tribunal, no entanto, só prevê punição em casos de potencial lesivo, ou seja, se a omissão significar algum desequilíbrio ou outro prejuízo à disputa eleitoral.
No caso de Marçal, o alto valor das omissões pode resultar em uma interpretação rigorosa do TSE. Para o advogado Fernando Neisser, especialista em Direito Eleitoral e membro fundador da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), é possível que uma situação como a de Marçal seja vista como falsidade ideológica.
Dentro dessa perspectiva parece possível afirmar que as omissões são graves e podem, ao menos em tese, configurar o crime eleitoral do art. 350 do Código Eleitoral, a falsidade ideológica para fins eleitorais
Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV-SP e membro da Abradep
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