Raquel Landim

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Marçal, sobre omissão de R$ 22 milhões: 'Erro simples, coisa de contador'

O candidato Pablo Marçal (PRTB) disse à coluna que a omissão de mais de R$ 22 milhões de patrimônio declarada à Justiça Eleitoral foi "um erro simples, coisa de contador".

Sua equipe de advogados está preparando a revisão dos números para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e informa que "tratou-se de um erro de digitação". Eles afirmam que ainda estão dentro do período legal para retificações.

O UOL revelou nesta terça-feira (13) que Marçal omitiu pelo menos uma empresa e declarou outras duas por valores abaixo dos registrados na Receita Federal. Na declaração, feita na última quarta-feira (7), Marçal informou ter um patrimônio de R$ 193,5 milhões, mas o total real, se forem adicionadas as omissões, seria superior a R$ 215 milhões.

Estrategistas da campanha de Marçal dizem que a tese de uma omissão intencional não faz sentido porque ele seria o "único candidato que defende a prosperidade e que nunca escondeu ser um homem bem sucedido". Segundo essas fontes, "quanto maior o patrimônio, mais convergente é o seu discurso".

A prática é ilegal. A resolução do TSE sobre declaração de patrimônio de candidatos, atualizada pela última vez em 2021, determina que o registro da candidatura deve listar os bens conforme "seu valor declarado à Receita Federal". As empresas Marçal Participações e Marçal Holding foram declaradas ao TSE com valores abaixo do informado à Receita.

No fim da tarde, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo emitiu nota criticando a fala de Marçal e defendendo o trabalho do contador.

"A veracidade e a integridade das informações prestadas ao contador são de inteira responsabilidade do cliente, sendo este o responsável por fornecer dados precisos e completos para que os registros contábeis reflitam a situação real do patrimônio e das finanças", diz a nota. "Reiteramos que o contador não cria, modifica ou ajusta informações sem o devido embasamento e autorização do cliente. A atuação do contador se limita ao registro correto dos fatos apresentados, dentro dos limites éticos e legais, garantindo assim a conformidade com as obrigações legais e fiscais pertinentes."

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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