Topo

Oposição diz que Maduro não pode ser candidato, segundo jornal venezuelano

Carlos Iavelberg

Do UOL, em Caracas

07/03/2013 11h27

Enquanto os venezuelanos começavam a se despedir do corpo do presidente venezuelano Hugo Chávez, a oposição se reunia para traçar as estratégias para as eleições, que devem ocorrer dentro de trinta dias.

Segundo o jornal venezuelano “El Nacional”, a oposição avalia que a candidatura do vice-presidente Nicolás Maduro, que assumiu a Presidência interinamente, seria um desrespeito à Constituição. O caso, porém, é complexo e tem poucas chances de se concretizar, já que os chavistas controlam o Judiciário.

A própria Presidência interina de Maduro já é controversa. O artigo 223 da Constituição diz que, em caso de morte de um presidente eleito que não tomou posse --como ocorreu com Chávez--, quem deveria assumir interinamente é o presidente da Assembleia Nacional, e não o vice-presidente.

Mas, em janeiro, o TSJ (Tribunal Supremo de Justiça) decidiu que havia continuidade entre os dois mandatos de Chávez, por isso Maduro assumiu o comando do país no lugar do chavista Diosdado Cabello, chefe do Legislativo.

Para Gerardo Blyde, advogado constitucionalista e prefeito opositor de Baruta, um dos municípios que formam Caracas, Maduro ainda ostenta o cargo de vice-presidente, o que o impediria de ser candidato nas próximas eleições, que ainda não têm data.

“[Como Maduro ainda é vice], entram as proibições do artigo 229 [da Constituição]”, disse Blyde, segundo o “El Nacional”.

Este artigo diz: “Não poderá ser eleito presidente da República quem esteja no exercício do cargo de vice-presidente executivo no dia da sua posse ou em qualquer momento entre esta data e da eleição”.

Ainda de acordo com o jornal, uma fonte da MUD, a coalizão que reúne os partidos da oposição, afirma que o artigo 57 da Lei Orgânica de Processos Eleitorais também obriga Maduro a deixar o poder caso seja candidato.

“Salvo o previsto na Constituição da República, os funcionários e funcionárias da administração pública que se candidatem em um processo eleitoral deverão se afastar de maneira temporal de seus cargos desde o dia em que se inicie a campanha eleitoral até o dia da eleição”, diz o artigo.

O artigo 58 da mesma lei abre uma exceção apenas para o caso de reeleição. “Se Maduro é nomeado presidente interino [ou seja, continua como vice], não pode se manter na Presidência e participar da campanha porque não foi eleito por votos. É uma figura diferente da do presidente”, declarou a fonte.