Conteúdo publicado há 3 meses

Justiça revoga artigos da reforma de Milei em meio a greve na Argentina

A Justiça da Argentina determinou nesta quarta-feira (24) a revogação de seis artigos do capítulo sobre a reforma trabalhista, prevista no "megadecreto" anunciado pelo governo Milei. A decisão acontece no mesmo dia em que centrais sindicais deflagraram uma greve no país.

O que aconteceu

A decisão decreta a nulidade dos artigos 73, 79, 86, 87, 88 e 97 do decreto, segundo o jornal argentino Clarín.

Porém, a juíza Liliana Rodríguez Fernández disse que os pontos do decreto voltarão a ser válidos se o Congresso ratificar a reforma.

A utilização do DNU (Decreto Nacional de Urgência) para alterar a legislação trabalhista não está devidamente justificada nesse caso, argumentou a magistrada. Na avaliação da juíza, não há circunstâncias excepcionais que impeçam o andamento comum da reforma.

Liliana destacou que o Congresso está funcionando, de acordo com o jornal. "Não só está funcionando, como foi o próprio Poder Executivo que incorporou a questão da ratificação do DNU na discussão das sessões extraordinárias".

O que dizem os artigos

Artigo 73. Taxas ou contribuições sindicais só devem acontecer se o trabalhador permitir.

Artigo 79. Estabelece regras para a negociação coletiva dos contratos de trabalho. Um dos pontos autoriza a negociação de termos contratuais, como horas extras e os bancos de horas.

Artigo 86. Acaba com a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, exceto as normas sobre condições trabalhistas.

Continua após a publicidade

Artigo 87. Mantém assembleia sindicais dentro da empresa, porém, as reuniões não poderiam prejudicar as atividades normais do trabalho.

Artigo 88. Elencava uma série de ações que eram proibidas e seriam consideradas "infrações gravíssimas". Segundo o jornal Clarín, este artigo limitava o poder dos sindicatos contra empresas e trabalhadores que não aderissem a uma medida de força. Esse trecho também estabelecia sanções para quem causa bloqueio de funcionamento de estabelecimento e para quem impede ou obstrui a entrada ou saída de pessoas ou objetos no local de trabalho.

Artigo 97. Estabelece a obrigação de prestação de serviços mínimos no caso de atividades essenciais que fossem afetadas por conflitos sindicais.

Deixe seu comentário

Só para assinantes