Justiça revoga artigos da reforma de Milei em meio a greve na Argentina
A Justiça da Argentina determinou nesta quarta-feira (24) a revogação de seis artigos do capítulo sobre a reforma trabalhista, prevista no "megadecreto" anunciado pelo governo Milei. A decisão acontece no mesmo dia em que centrais sindicais deflagraram uma greve no país.
O que aconteceu
A decisão decreta a nulidade dos artigos 73, 79, 86, 87, 88 e 97 do decreto, segundo o jornal argentino Clarín.
Porém, a juíza Liliana Rodríguez Fernández disse que os pontos do decreto voltarão a ser válidos se o Congresso ratificar a reforma.
A utilização do DNU (Decreto Nacional de Urgência) para alterar a legislação trabalhista não está devidamente justificada nesse caso, argumentou a magistrada. Na avaliação da juíza, não há circunstâncias excepcionais que impeçam o andamento comum da reforma.
Liliana destacou que o Congresso está funcionando, de acordo com o jornal. "Não só está funcionando, como foi o próprio Poder Executivo que incorporou a questão da ratificação do DNU na discussão das sessões extraordinárias".
O que dizem os artigos
Artigo 73. Taxas ou contribuições sindicais só devem acontecer se o trabalhador permitir.
Artigo 79. Estabelece regras para a negociação coletiva dos contratos de trabalho. Um dos pontos autoriza a negociação de termos contratuais, como horas extras e os bancos de horas.
Artigo 86. Acaba com a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, exceto as normas sobre condições trabalhistas.
Artigo 87. Mantém assembleia sindicais dentro da empresa, porém, as reuniões não poderiam prejudicar as atividades normais do trabalho.
Artigo 88. Elencava uma série de ações que eram proibidas e seriam consideradas "infrações gravíssimas". Segundo o jornal Clarín, este artigo limitava o poder dos sindicatos contra empresas e trabalhadores que não aderissem a uma medida de força. Esse trecho também estabelecia sanções para quem causa bloqueio de funcionamento de estabelecimento e para quem impede ou obstrui a entrada ou saída de pessoas ou objetos no local de trabalho.
Artigo 97. Estabelece a obrigação de prestação de serviços mínimos no caso de atividades essenciais que fossem afetadas por conflitos sindicais.
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