Senado coloca em votação MP do Código Florestal que aumenta benefícios a desmatadores
Uma semana depois de aprovada na Câmara dos Deputados, os senadores iniciam nesta terça-feira (25) a votação da MP (Medida Provisória) que altera o Código Florestal. Se o Senado não promover nenhuma alteração da versão aprovada pelos deputados, o texto segue para sanção presidencial.
A votação da última terça-feira (18) foi feita a base de muita discussão e negociação entre as partes e contou com o apoio maciço da bancada ruralista para que o projeto aprovado ficasse igual ao que foi aprovado na Comissão Especial em agosto, com a ampliação de benefícios aos desmatadores ilegais.
MP do Código Florestal
Texto anterior | Texto aprovado |
20 metros de proteção nas margens de rios para propriedades de 4 a 10 módulos fiscais | 15 metros de proteção nas margens de rios para propriedades de 4 a 15 módulos fiscais |
Para propriedades maiores, mínimo de 30 e máximo de 100 metros de proteção | Para propriedades maiores (acima de 15 módulos), mínimo de 20 e máximo de 100 metros |
Entre as alterações feitas pela Comissão estão a menor área a ser reflorestada em margens de rios, a ampliação deste benefício para propriedades maiores e a possibilidade de plantar árvores frutíferas para computo das APPs (Área de Preservação Permanente).
A pressão pela rápida aprovação da matéria se deve à validade dela que expira no próximo dia 8 de outubro.
Sem novas regras de proteção, haveria um vácuo na legislação que regula a preservação de vegetação em propriedades privadas do país, deixado pelos vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal, sancionado em maio deste ano. Assim, os produtores rurais ficariam na irregularidade.
Polêmicas
A demora para a votação na Câmara dos Deputados se deu em função do temor dos parlamentares de que a presidente vetasse o texto aprovado na Comissão Especial que agradava os ruralistas – que são maioria na Casa Legislativa.
Diante da pressão do governo para que a medida fosse votada, a maior parte dos ruralistas mudou de estratégia e apoiou a votação. “Se ela [presidente Dilma Rousseff] não quiser honrar o acordo fechado com todos pelos lideres governistas, o ônus é dela”, defendeu o deputado Moreira Mendes, (PSD-RO), integrante da Frente Parlamentar Agropecuária sobre o futuro mal-estar que a não aprovação geraria entre os produtores rurais com o Executivo e não mais com os seus representantes no Legislativo.
Alterações
Apesar de a chamada “escadinha” (quanto maior o imóvel, maior a recuperação) ter sido mantida para as pequenas propriedades (de até 4 módulos fiscais), as fazendas maiores, beneficiadas com a mudança, correspondem à maior parte do território ocupado pela agropecuária. Com as novas regras, o mínimo a ser protegido da área de mata ciliar passa a ser de 20 a 100 metros – mínimo e máximo a ser recuperada nas margens dos rios com mais de 10 metros de largura-- enquanto na versão anterior era de 30 a 100 metros.
O projeto de lei aprovado ainda amplia a quantidade de imóveis que contarão com um limite máximo de área para recompor as APPs, podendo manter suas atividades atuais no restante desmatado.
Permanece a regra do texto original do governo para os imóveis com até dois módulos fiscais, cuja área total de APP poderá ser limitada a 10% do imóvel. O limite de 20% valerá para os maiores que dois e de até quatro módulos.
A novidade é o limite de 25% criado para as propriedades maiores de quatro e de até 10 módulos fiscais, com exceção das localizadas em áreas de floresta da Amazônia Legal, que incluem partes dos seguintes Estados: Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Quanto ao pousio, prática de interromper o plantio ou a pecuária para permitir a recuperação dos nutrientes do solo, a comissão retirou do texto o limite de seu uso em 25% da área do imóvel. Também foi excluída a definição do que é área abandonada, introduzida pela MP original para reforçar a fiscalização de terras improdutivas que podem ser confundidas com o pousio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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