Governo libera mais 10 defensivos agrícolas; número em 2019 chega a 382
O Ministério da Agricultura publicou hoje no Diário Oficial da União um ato com registro de 10 defensivos agrícolas, que afirma poderem ser usados tanto na agricultura orgânica como na tradicional.
Assim, são 24 os produtos biológicos e orgânicos para o controle de pragas que foram registrados desde o começo do ano. No total, o número de registros concedidos a agrotóxicos no Brasil em 2019 chegou a 382, sendo que 214 são produtos destinados a uso industrial e os outros 168 são produtos destinados à venda a produtores rurais mediante recomendação de engenheiro agrônomo.
Da lista liberada hoje, a pasta destacou dois defensivos, à base dos organismos Heterorhabditis bacteriophora e Hirsutella thompsonii, inéditos no Brasil. Enquanto o primeiro poderá ser usado no combate à larva-alfinete, que ataca a cultura da batata, o segundo seria usado no controle do ácaro rajado, que causa prejuízos a culturas de abacaxi, algodão, cacau, feijão, maçã, maracujá, melancia, milho, morango, pera, soja e uva.
O Ministério ainda anunciou o registro de dois produtos à base de uma mistura de quatro baculovírus, vírus que atacam o sistema digestivo de lagartas, e de uma mistura de três organismos microbiológicos para controle de nematoides. Os produtos são recomendados somente para pragas, podendo substituir produtos de origem química em qualquer cultivo agrícola.
"Os produtos biológicos registrados hoje oferecem novas e interessantes opções aos produtores rurais para controle de importantes pragas da agricultura, como o ácaro-rajado e a larva-alfinete. São importantes ferramentas para um melhor controle de pragas no campo, e também para o manejo da resistência de pragas inseticidas", analisou Carlos Venâncio, coordenador-geral de Agrotóxico e Afins do Ministério.
Os outros seis defensivos que tiveram os registros publicados hoje são de produtos formulados, com base em ingredientes ativos novos. A lista conta com produtos à base de Dinotefuram, usados no combate a insetos como percevejo e mosca branca, cuja venda terá restrição quanto à dose máxima permitida e à proibição de uso no período de floração de cultivos.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.