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Justiça arquiva inquérito que investigava brigadistas por queimadas no Pará

nov.2019 - Brigadistas observam área atingida por incêndio em Alter do Chão, em 2019 - Jader Paes/Ag.Pará
nov.2019 - Brigadistas observam área atingida por incêndio em Alter do Chão, em 2019 Imagem: Jader Paes/Ag.Pará

Carlos Madeiro

Colaboração para o UOL, em Maceió

18/02/2021 16h45

O MPF (Ministério Público Federal) do Pará informou hoje que a Justiça Federal arquivou, no último dia 9, o inquérito da PF (Polícia Federal) que investigou as causas de incêndio florestal ocorrido em setembro de 2019 na APA (Área de Preservação Ambiental) de Alter do Chão, em Santarém, no oeste do Pará.

O caso é o mesmo que apurou a suposta participação de quatro brigadistas nas queimadas, e que chegaram a ser presos em novembro e indiciados pela Polícia Civil em dezembro de 2019. Os suspeitos sempre alegaram inocência e relataram que atuaram para conter o fogo na região.

A decisão foi tomada após posição dos peritos que não era possível indicar o autor do crime. "A autoridade policial, presidente do inquérito, e o membro do Ministério Público opinaram pelo arquivamento do inquérito, por não haver provas de autoria suficientes a conduzir a ação penal", diz a decisão do juiz Felipe Gontijo Lopes.

Segundo o MPF, que pediu o arquivamento, as investigações contaram com perícia ambiental e até análise de imagens de satélite e informações sobre as dinâmicas dos ventos. A constatação é que o incêndio teve origem em três locais diferentes e atingiu uma área de 1,2 mil hectares, mas não há indícios mínimos que possam levar à autoria do crime.

Definição de foro

Na mesma decisão que arquivou o inquérito, o juiz federal afirma que a competência para processar e julgar o caso é federal, questionando assim o trâmite da Justiça Estadual, que tem processo tratando do mesmo tema. Com isso, a Justiça Federal no Pará encaminhou pedido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que defina a competência do caso.

No entendimento do MPF e da Justiça Federal, a área atingida é federal e deve ser julgada por essa justiça. "Embora o dever de preservação seja de competência comum, assim como o poder de fiscalização, e, embora a área atingida seja também uma UC [Unidade de Conservação] Municipal, a dominialidade continua sendo da União, posto que não foi transferida ao Município com a criação da APA Alter do Chão", explica Lopes.

O procurador da República Gustavo Kenner Alcântara também pediu ao STJ o reconhecimento da competência federal no caso. Ele alega que todos os três pontos de início da queimada estão no interior do PAE (Projeto de Assentamento Agroextrativista) Eixo Forte, onde atingiram floresta pública federal e do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), órgão da União. O MPF também apontou que os incêndios que se propagaram para além dos limites do PAE atingiram a Gleba Federal Arrecada Mojuí dos Campos, registrada em nome da União.