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OPINIÃO

Novo Código Eleitoral: muita calma nessa hora

O presidente da Câmara, Arthur Lira - Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara, Arthur Lira Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Especial para o UOL

10/09/2021 04h00

O Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, ao prestar informações ao STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que o projeto de lei complementar nº 112/2021, que visa instituir um novo Código Eleitoral, "longe de ser um projeto de código, é mais propriamente uma reunião de dispositivos legais sobre direito eleitoral e partidário".

Referindo especialista em Direito Eleitoral, Lira completou que "muita coisa não muda; 80%, se não for mais é uma compilação das regras vigentes". Informa ainda que o projeto foi amplamente debatido em audiências públicas. (Conferir ofício de 2 de setembro de 2021, nos autos do MS 38.199).

Alguns reparos são necessários. Primeiro, porque não é totalmente verdadeiro que o projeto foi amplamente debatido em audiências públicas. Eu próprio fui convidado a participar de uma das audiências, mas compareci sem ter tido acesso prévio ao texto do projeto, que somente veio a ser apresentado após as audiências.

Segundo, porque a tramitação do projeto tem sido uma experiência curiosa, o que provocou o MS acima referido. Terceiro, porque, ao contrário de ser mera compilação de normas eleitorais, há mudanças importantes.

O projeto do novo código retorna com a propaganda partidária; torna mais opaco o processo de prestação de contas partidárias; também proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais no período que antecede as eleições, exigindo ainda a apresentação de um índice de acerto dos institutos.

O projeto mexe com regras processuais, estabelece uma nova forma de contagem de prazo para inelegibilidades e, se tem o mérito de despenalizar algumas condutas, mantém as limitações ao exercício da propaganda eleitoral, ou seja, as campanhas continuarão a ser demasiadamente curtas e quase secretas. E 20% de mais de 900 artigos equivalem a quase duas leis 9.504/97 (atual lei eleitoral). É muita coisa.

Claro está que o projeto do Código Eleitoral está longe de ser mera compilação das normas eleitorais. Minha impressão é que estamos diante um debate amesquinhado da alteração de regras eleitorais, cujo propósito final é ser um diploma de proteção à reeleição dos atuais detentores de mandatos eletivos.

Resta indagar se é útil nesse instante termos um novo código. O Brasil tem convivido desde 1988 com diversos diplomas eleitorais e tem, eleição a eleição, feito os ajustes que entendeu pertinentes para o enfrentamento das crises que passamos no período. Ou seja, não foi imprescindível termos um único diploma para organizarmos nosso processo eleitoral.

Por outro lado, se o novo código traz retrocessos ou se é tímido em avançar com regras de propaganda, é melhor continuarmos com as diversas leis que já temos, levando em conta que as alterações da reforma de 2017 foram satisfatórias.

O povo brasileiro tem sofrido com crises simultâneas, crise sanitária da pandemia da covid-19, crise econômica, política, social, ambiental. Para que possamos pensar em reorganizar o processo de eleições, é preciso antes superar esse grave momento, sendo muito inadequado querer alterar regras eleitorais no meio da tempestade. Que o Congresso discuta com calma as alterações que pretende fazer no processo eleitoral e tenha a grandeza de debatê-las verdadeiramente com a sociedade.