As consequências práticas para São Paulo se a Sabesp for privatizada
Muito se tem discutido sobre a necessidade ou não de privatizar a Sabesp, em um debate cercado pelas ideologias acerca do papel do Estado em relação à prestação dos serviços públicos. Pouco se tem dito, no entanto, sobre as consequências práticas para a cidade de São Paulo decorrentes de uma eventual privatização.
Está em vigor um contrato entre a prefeitura e a Sabesp, firmado em 2010, que transfere à sociedade de economia mista a concessão dos serviços de água e esgoto da cidade até 2040. Conforme previso no art. 28 da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/16), empresas públicas e as sociedades de economia mista são dispensadas de licitação prévia para comercialização, prestação ou execução, de forma direta, de produtos, obras ou serviços especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais.
Como foi realizado sem licitação, o contrato tem uma cláusula com uma hipótese de rescisão do contrato em caso de privatização da empresa, mais especificamente na alínea "g" da cláusula 68 do documento, que prevê a rescisão automática do contrato caso ocorra a "transferência do controle acionário da Sabesp à iniciativa privada". Trata-se da chamada "cláusula antiprivatização", que tem recebido alguma atenção da opinião pública.
A cláusula também prevê a imediata reversão para o município de todos os bens necessários à prestação dos serviços, o que inclui adutoras e reservatórios.
O prefeito paulistano, Ricardo Nunes (MDB), anunciou que vai abrir mão da cláusula antiprivatização (o que pode configurar ato de improbidade administrativa por lesão ao erário) e que pretende prorrogar o contrato por mais 20 anos (até 2060), sem nenhuma contrapartida para a cidade. Isso só encontra explicação no interesse do prefeito em conseguir apoio do governador à sua campanha de reeleição no próximo ano, já que o balanço da Sabesp indica que a operação da empresa na capital rende um lucro de cerca de R$ 1,5 bilhão por ano. Ou seja, a cidade de São Paulo estaria renunciando a R$ 30 bilhões.
Além disso, é preciso considerar que tal aditamento consiste em uma clara violação ao dever constitucional de licitar da administração pública; justamente o princípio que é preservado pela cláusula antiprivatização do contrato. A pretensão, portanto, é flagrante ilegal.
Caso a Sabesp venha a ser privatizada, o contrato com a Prefeitura de São Paulo deve ser rescindido e a prefeitura deve assumir toda a estrutura necessária à prestação do serviço. Caberá então ao município decidir pela criação de uma empresa pública para a prestação do serviço ou pela abertura de uma licitação para selecionar a melhor oferta de concessão, em um processo do qual eventualmente participarão a Sabesp privatizada e todas as outras empresas brasileiras que se dedicam ao serviço de saneamento.
Qualquer roteiro diferente desse fere a legalidade, os interesses da população e encontrará resistência da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas do Município e do Judiciário.
*Helio Rodrigues, 54, é vereador na cidade de São Paulo pelo PT. Formado em Obras Hidráulicas e pós-graduado em economia, é presidente do Sindicato dos Químicos de São Paulo.
*Mário Maurici Lima de Morais, 62, é deputado estadual de São Paulo pelo PT. Jornalista, mestre em administração pública, foi prefeito de Franco da Rocha e presidente do Ceagesp.
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