TSE pode decidir sobre candidatura de Lula já nos próximos dias; entenda

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

  • Nelson Jr. - 14.ago.2018/Divulgação/TSE

    Um dos sete ministros do TSE pode apresentar decisão monocrática sobre Lula

    Um dos sete ministros do TSE pode apresentar decisão monocrática sobre Lula

Com a formalização do registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (15), a análise da candidatura pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pode ocorrer em duas frentes, que acontecem simultaneamente: um ato de ofício por parte de um dos próprios ministros da Corte ou a impugnação por um elemento exterior, seja ele candidato, partido ou Ministério Público Eleitoral. Na primeira delas, a candidatura de Lula pode ser barrada já nos próximos dias.

Esse é o cenário mais provável, segundo especialistas em Direito Eleitoral consultados pelo UOL. Após a entrega de documentos ao TSE, é necessário aguardar a publicação do registro de Lula no DJE (Diário da Justiça Eletrônico), o que deve acontecer entre quinta (16) e sexta (17).

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A partir desse momento, o ministro Luis Roberto Barroso, com quem caiu a ação de Lula no TSE, poderá apresentar uma decisão monocrática barrando a candidatura do ex-presidente. Isso porque o petista, em seu registro, precisa apresentar certidões criminais. O ministro pode também submeter o caso ao plenário, sem decidir sozinho.

Em janeiro, Lula teve sua condenação no processo do tríplex confirmada pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), órgão colegiado que o enquadra na Lei da Ficha, sancionada pelo próprio ex-presidente em 2010.

"É uma inelegibilidade de ofício. A própria resolução do TSE permite isso. Isso é direto. O candidato é inelegível: indeferido na hora", explicou o professor Marcos Ramayanna, professor da EMERJ (Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro). A própria página da Justiça Eleitoral na internet traz casos de conhecimento da inelegibilidade em decisões monocráticas.

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Com essa documentação, Barroso tomará uma decisão administrativa. "É uma conferência de documentos, uma simples conferência de documentos. É uma constatação", disse a professora Silvana Batini, da Fundação Getulio Vargas. "O ministro pode refutar [a candidatura] de imediato, inclusive por esse ser um fato público e notório [a condenação em segunda instância]".

A inelegibilidade do Lula não será constituída pela Justiça Eleitoral. A inelegibilidade do Lula é um efeito anexo à condenação criminal. O TSE não vai constituir essa inelegibilidade, ele só vai reconhecer, o que a gente chama de uma decisão declaratória

Silvana Batini, professora de Direito

Ramayanna reforça essa posição. "Não se pode dizer: 'ah, ele foi inocente', 'aquilo violou as provas'. Isso não pode ser transferido para o exame da Justiça Eleitoral". A inelegibilidade de Lula, portanto, só cairia com uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou do STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito do processo do tríplex, não em uma ação que tenha como centro a candidatura.

Nesse trâmite, os especialistas acreditam que haja uma decisão monocrática até a semana que vem, por volta da próxima quarta-feira (22). Na sequência, a defesa de Lula poderá entrar com um recurso contra a decisão e o caso, então, deverá ser julgado pelo plenário no TSE. Esse cenário deve ocorrer ainda no mês de agosto.

"Isso não é uma situação incomum, mas vamos ver o desenrolar dos acontecimentos", pontua Ramayanna.

Por já debater a candidatura na mais alta instância da Justiça Eleitoral, só restaria à defesa recorrer de uma decisão negativa junto ao STF. A questão é que esse recurso não liberaria Lula para participar da eleição.

"Esse recurso extraordinário não tem efeito suspensivo. Significa que entrar com esse recurso no STF não suspende a decisão no TSE", explica Batini. Entrar com o recurso também tiraria de Lula a opção da disputar a eleição sub judice, a menos que ele venha a obter uma liminar no STF.

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Ministros responsáveis

O registro de candidatura de Lula no TSE ficará sob análise de Luís Roberto Barroso. Ele também é o relator dos registros de Marina Silva (Rede), Vera Lúcia (PSTU) e Eymael (DC).

Quatro ações ficaram com o ministro Napoleão Nunes Maia Filho: Alvaro Dias (Podemos), Cabo Daciolo (Patriota), Jair Bolsonaro (PSL) e João Amôedo (Novo).

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, recebeu dois pedidos de registro de candidatura: Guilherme Boulos (PSOL) e Ciro Gomes (PDT).

Já os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Jorge Mussi ficaram com um cada: Geraldo Alckmin (PSDB) e Henrique Meirelles (MDB), respectivamente.

O ministro Admar Gonzaga será responsável por julgar o registro de João Goulart Filho (PPL).

Lula pode ganhar tempo junto a Barroso caso falte algum dos documentos com apresentação obrigatória. Foi o que aconteceu com Boulos. Na última segunda-feira (13), ele ganhou prazo de três dias para apresentar sua certidão da Justiça Estadual de 2º grau.

Segunda frente: candidatura impugnada por outro

Ao mesmo tempo em que Luís Roberto Barroso irá analisar as certidões no registro de Lula, as outras partes que integram o processo eleitoral podem entrar com uma ação pela impugnação da candidatura do petista. O nome da ação que seria utilizada nesses casos é AIRC (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura), e corre independentemente de uma decisão de ofício.

O prazo para que candidatos adversários, partidos políticos, coligações partidárias e/ou o Ministério Público Eleitoral entrem com o recurso contra Lula conta a partir da publicação do edital. Também é possível que qualquer cidadão apresente uma "notícia de inelegibilidade" ao TSE referente ao candidato.

São cinco dias corridos para que eles apresentem sua manifestação para barrar a candidatura do petista com base na Lei da Ficha Limpa.

Na sequência, a defesa terá sete dias para se manifestar. Com mais um prazo para alegações finais, o julgamento, nesse cenário, seria por volta do dia 7 de setembro.

No caso de o processo implicar a convocação de testemunhas, o julgamento poderia acontecer no limite do prazo para troca de candidaturas: 17 de setembro.

Ou seja, "o TSE não precisa ficar preso à ação de impugnação", lembra a professora Silvana Batini. Além disso, caso o plenário da Corte Eleitoral tenha julgado a decisão monocrática de um de seus ministros, as ações de impugnação vão perder sentido. "[Elas] não vão ter mais o objeto".

As incertezas causadas pelo fator Lula a menos de dois meses do primeiro turno se agravam pelo novo calendário eleitoral, reduzido de 90 dias para metade desse período em 2018. "Já era difícil julgar registro em 90 dias. Muito mais difícil agora em 45. Não é razoável isso", disse Batini. Para ela, a solução poderia ser um período maior para registro, mesmo que a duração da campanha continuasse no tamanho atual.

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