Reta final do julgamento do mensalão promete ser a fase mais longa e polêmica; entenda
Com o fim das sustentações orais dos 38 réus do julgamento do mensalão, que serão concluídas na tarde desta quarta-feira (15), terá início a última etapa do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), que se inicia com o voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa. Na sequência, votará o revisor, Ricardo Lewandowski, que será então sucedido pelos outros ministros, por ordem crescente de antiguidade na Corte.
Só o voto do relator tem quase mil páginas e deve levar de três a quatro dias para ser concluído, período semelhante ao que o revisor deve usar. Na fase de votação dos ministros, estão programadas sessões às segundas, quartas e quintas-feiras. Caso não haja sessões extras, é possível que o ministro Cezar Peluso não possa votar, já que ele se aposenta compulsoriamente em 3 de setembro próximo. Peluso, contudo, pode pedir para adiantar seu voto.
De acordo com juristas e advogados entrevistados pelo UOL, a etapa de apresentações dos votos será a mais longa do julgamento e, provavelmente, a que causará as discussões mais acirradas.
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“Acredito que vá ter muito debate entre os ministros”, prevê o advogado Adib Kassouf Sad, especialista em direito público. “Ninguém sabe exatamente como vai ser o processo. São muitos réus julgados”, acrescenta Frederico Crissiúma de Figueiredo, advogado e professor de processo penal da EDB (Escola de Direito do Brasil).
Veja abaixo quais são os principais pontos da fase final do julgamento do mensalão:
Votos
O voto de cada ministro é dividido em três fases: relatório, que apresenta provas, perícias e depoimentos expostos por defesa e acusação; fundamentação, quando o ministro invoca os fundamentos jurídicos que sustentam seu voto; e dispositivo, no qual o magistrado diz se absolve ou condena o réu.
Relator, revisor e demais ministros têm a opção de escolher como apresentarão seus votos. Eles podem seguir o roteiro da denúncia e apresentar o voto a partir dos três núcleos apontados pela acusação da Procuradoria Geral da República (político, operacional e financeiro) ou mesmo narrar o voto réu a réu, o que é menos provável, segundo Figueiredo. "Acredito que eles apresentarão o voto por núcleo, já que os réus estão ligados entre si. É mais fácil."
Como o Código Penal brasileiro determina a individualização da conduta, os ministros terão que declarar se condenam ou absolvem cada réu, para cada crime a ele imputado.
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“No voto, há necessidade, à luz da Constituição, que todas as condutas sejam examinadas. Ele [o ministro] tem que dizer a razão pela qual decidiu por aquilo”, afirma Wálter Maierovich, jurista, professor e ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Por exemplo, no caso de Marcos Valério, que responde por formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, cada ministro terá de absolvê-lo ou condená-lo por cada uma das condutas pelas quais ele é acusado e explicitar os motivos que os levaram a tomar aquela decisão.
Para que o réu seja condenado por determinado crime, é necessário que pelo menos seis dos 11 ministros votem pela condenação, o que configura maioria. A contabilização dos votos será feita após o último ministro votar.
Dosimetria da pena
Para os réus que forem condenados, cada ministro terá que estabelecer uma pena para cada condenação, calculada a partir de critérios presentes no Código Penal. A este processo se dá o nome de dosimetria da pena.
Nele, o ministro levará em conta os antecedentes do réu, a conduta social, a personalidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime. Os magistrados também deverão analisar se há agravantes e atenuantes em cada conduta.
A dosimetria da pena pode ser calculada em uma sessão do julgamento após o término da fase de votos ou ser apresentada pelos ministros já em seus votos. Caso prevaleça a primeira hipótese, os ministros só deverão declarar, em seus votos, se condenam ou não cada réu por cada crime a ele imputado. “Isso não é o normal, mas, por conta do enorme tempo de discussão para dosar uma pena, eles chegariam a uma conclusão se condenam ou absolvem e depois o relator faria uma dosagem, que seria submetida aos outros ministros”, diz Maierovitch.
Já se for escolhida a segunda opção, o tempo de pena será objeto de debate entre os ministros até que se chegue a um consenso ou se vote alguma proposta. “Cada ministro pode ter sua interpretação subjetiva. O relator vai dar a pena que ele julga necessária. Aí cada um pode observar se segue ou não o relator e apresenta seu voto. Se o voto for diferente, abre uma divergência”, explica Figueiredo.
Maierovitch afirma que, em casos como esses, é comum que os ministros tentem chegar a um consenso que equilibre as penas. “Cada ministro propõe uma pena em seu voto. O que se costuma fazer é chegar a uma pena média entre as propostas.”
Segundo a assessoria de imprensa do STF, os ministros já se reuniram mais de uma vez para tratar dessa questão, mas não informaram como será encaminhada a dosimetria.
Regime
Os ministros também devem afirmar --durante o voto ou em uma sessão após o fim da fase dos votos-- qual deve ser o regime de cumprimento de pena para cada condenação, levando em conta a gravidade de cada crime e a pena imposta. As opções são aberto, especial, semiaberto ou fechado.
Os magistrados terão que dizer ainda qual modalidade da pena, se será privativa de liberdade (detenção e reclusão), restritiva de direitos (prestação de serviços, perda de bens, entre outros) ou multa.
Prescrição e recursos
Por fim, os ministros têm a opção de explicitar ou não os crimes que prescreveram para cada réu (entenda a prescrição de cada crime julgado no processo). Caso não explicite, as defesas terão de entrar com recursos no próprio STF para que a prescrição seja oficializada.
Há dois tipos de recursos que podem ser apresentados após o voto dos ministros, chamados embargo de declaração ou embargo infringente. Os embargos de declaração servem para apontar omissões, erros e contradições na decisão dos ministros e podem ser apresentados tanto pelas defesas, quanto pela acusação.
Já o embargo infringente pode ser apresentado apenas pelas defesas em condenações onde houver pelo menos quatro votos divergentes. Nesse caso, um novo julgamento é marcado para analisar as condenações.
As defesas também podem recorrer a cortes superiores, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos).
Prisão
De acordo com Adib Kassouf Sad, é possível que algum réu tenha a prisão imediata determinada no julgamento, como solicitado pelo procurador-geral Roberto Gurgel, ainda que, diz ele, essa hipótese seja remota. “É muito difícil, a menos que haja alguma condenação pesada por formação de quadrilha ou corrupção ativa”, afirma.
Segundo Maierovitch, para que alguém seja preso logo após o julgamento, o Supremo terá de avaliar, de acordo com a condenação, se terá que aguardar a publicação do acórdão (decisão) do julgamento ou o fim do prazo para a defesa apresentar recursos. “Terão que verificar se podem expedir mandado de prisão ou se precisam esperar a publicação do acordão e o trânsito em julgado [quando não há mais recursos] do processo.”
Entenda o mensalão
O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o maior escândalo do primeiro mandato de Lula. O processo tem 38 réus, incluindo membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil). No total, são acusados 14 políticos, entre ex-ministros, dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais.
O grupo é acusado de ter mantido um suposto esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula. O esquema seria operado pelo empresário Marcos Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo federal e usaria suas empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.
O tribunal vai analisar acusações relacionadas a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
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