Relator condena Roberto Jefferson e ex-deputado do PTB por lavagem de dinheiro
O relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, votou nesta quinta-feira (20), no Supremo Tribunal Federal (STF), pela condenação dos réus Roberto Jefferson e Romeu Queiroz, ambos do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), por lavagem de dinheiro. No mesmo voto, o magistrado também condenou Emerson Palmieri, ex-tesoureiro da sigla, da prática de lavagem.
Segundo a Procuradoria Geral da República, autora da denúncia, os ex-parlamentares receberam dinheiro para votar a favor de projetos de interesse do governo federal durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
"Ciente da origem ilícita dos recursos e na condição de autor de um dos crimes antecedentes, corrupção passiva, o réu Roberto Jefferson se utilizou de mecanismos de lavagem [de dinheiro] oferecidos pelos núcleos publicitário e financeiro [do mensalão]", afirmou Barbosa.
Ontem (19), o relator afirmou que os três petebistas praticaram corrupção passiva ao receberem recursos do PT, por meio das empresas de Marcos Valério --apontado como operador do mensalão.
Nesta quinta, Barbosa detalhou as acusações de lavagem de dinheiro contra os réus que, segundo a denúncia, "se valeram da agência SMP&B [de Marcos Valério] e do Banco Rural" para receber pagamentos.
O PTB recebeu R$ 5 milhões de Marcos Valério, segundo Barbosa. Desse valor, R$ 1 milhão foi repassado a José Carlos Martinez, presidente do PTB morto em 2003.
Barbosa leu trecho de depoimentos que incriminam Romeu Queiroz e Roberto Jefferson. Sobre Emerson Palmieri, Barbosa considerou “não ser possível condená-lo pela prática de lavagem de dinheiro porque os recursos se destinavam a Roberto Jefferson” e também não foi demonstrada a atuação dele na distribuição do recurso.
PMDB, PL e PP
O ministro-relator retomou nesta quinta seu voto sobre o suposto recebimento do mensalão pelos partidos da base aliada do primeiro governo de Lula. O magistrado já dedicou duas sessões ao assunto e deve concluir hoje seu voto.
Barbosa condenou ainda o ex-deputado federal José Borba, que era líder da bancada do PMDB na Câmara na época do mensalão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele se desfiliou da legenda em 2007.
O magistrado também viu a prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por parte de parlamentares do PL (atual PR): Valdemar Costa Neto, ex-presidente do partido e atual deputado federal, o ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues, mais conhecido como Bispo Rodrigues, e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do partido. Com relação a Antônio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, o ministro considerou que não há provas suficientes para condená-lo por participação no esquema.
Na última segunda-feira, Barbosa indicou que votará pela condenação de três réus ligados ao PP pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha: o deputado federal Pedro Henry (MT), o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PE), e o ex-assessor do partido João Cláudio Genú. O ex-deputado José Janene, também denunciado, morreu em 2010.
Até o momento, em sua fala, Barbosa concordou com a acusação da Procuradoria sobre a existência do mensalão. Com base nas provas apresentadas, o ministro apontou que o PP recebeu, no mínimo, R$ 4,1 milhões e o PL, R$ 10,8 milhões --ambos a título de propina, entre 2003 e 2004. Já o PTB levou R$ 20 milhões para dar apoio ao governo.
“Nova fatia”
Ao final do voto de Barbosa sobre os parlamentares de partidos da base governista, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski iniciará a apresentação de seu voto e, na sequência, os demais ministros --em ordem crescente de tempo na Suprema Corte-- apresentarão seus votos. Isso porque o relator decidiu criar uma "nova fatia" dentro do item atualmente analisado, o de número 6. Com isso, foi adiada a análise dos réus ligados aos chamados núcleos político e publicitário, que também estão neste item.
A expectativa de Lewandowski é que o voto dele dure de uma sessão a duas. A opção por criar uma nova fatia não foi alvo de críticas do revisor, que avaliou como “racional” a decisão de Barbosa.
Relembre as fatias já julgadas do mensalão
- 1ª fatia: Item 3, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, passiva e peculato envolvendo as empresas de Valério com o Banco do Brasil e com a Câmara dos Deputados
- 2ª fatia: Item 5, que trata do crime de gestão fraudulenta no Banco Rural
- 3ª fatia: Item 4, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro nas operações entre as empresas do publicitário Marcos Valério e o Banco Rural
Ainda ontem, o ministro Joaquim Barbosa anunciou que iria dividir o item 6. Assim, os votos sobre a cúpula petista --o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares-- ficam adiados por, pelo menos, uma semana.
A justificativa de Barbosa é o cansaço e grande número de réus neste item: são 23. O magistrado e o revisor negam que o adiamento da votação deste trecho tenha qualquer relação com a proximidade das eleições.
Do núcleo publicitário do mensalão, serão julgados o publicitário Marcos Valério, acusado de ser o operador do esquema, seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o advogado dele, Rogério Tolentino, e as funcionárias da agência de Valério, a SMP&B, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
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