MPE decide recorrer de absolvição de PMs acusados na morte de PC Farias e namorada
O promotor Marcos Mousinho afirmou nesta terça-feira (14) que o MPE (Ministério Público Estadual) vai recorrer ao Tribunal de Justiça de Alagoas da decisão do júri popular que absolveu os quatro ex-seguranças acusados da morte do empresário Paulo César Cavalcante Farias, o PC Farias, e sua namorada, Suzana Marcolino da Silva.
“O júri entendeu que houve o duplo homicídio e que houve responsabilidade dos seguranças. Logo, agiram manifestamente contrário aos autos”, disse.
O promotor relatou que pegou a sentença, os votos dos jurados e os depoimentos do julgamento nessa segunda-feira (13) e analisou os documentos, que, para ele, apontam para vitória da tese do MPE. "Ficou comprovado que não houve crime passional seguido de suicídio."
Acusação x Defesa
Acusação | Disse que houve duplo assassinato e que os quatro réus têm conhecimento sobre a autoria do crime |
Defesa | Disse que o crime foi passional. Suzana Marcolino teria matado PC Farias e em seguida se suicidado |
A absolvição veio após cinco dias de júri popular, em Maceió, encerrado na noite da última sexta-feira (10). Os jurados reconheceram a tese de duplo homicídio que foi apresentada pela acusação, sem identificar os autores do crime, mas absolveram os policiais por clemência.
Os ex-seguranças Adeildo Costa dos Santos, Josemar Faustino dos Santos, José Geraldo da Silva e Reinaldo Correia de Lima Filho eram acusados de duplo homicídio triplamente qualificado --por motivo torpe, sem possibilidade de defesa da vítima e impunidade. A defesa alegou que Suzana matou PC Farias e se matou em seguida. Os quatro são policiais militares e nunca foram detidos.
Dia a dia do julgamento
As mortes de PC Farias e Suzana Marcolino ocorreram na madrugada de 23 de junho de 1996, na casa de veraneio do ex-tesoureiro de Fernando Collor de Mello, em Guaxuma, litoral norte de Maceió.
Segundo a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), eles foram omissos e não evitaram o assassinato do casal. A denúncia do MPE, porém, não apontava mandante ou autor material do crime.
A sentença trouxe as duas acusações divididas: uma da morte de PC Farias e outra da morte da namorada. No caso da morte do empresário, os réus Josemar Faustino dos Santos e Reinaldo Correia de Lima Filho foram considerados livres da acusação, enquanto Adeildo Costa dos Santos e José Geraldo da Silva foram apontados como omissos de sua responsabilidade de oferecer segurança as vítimas.
Os dois anistiados da culpa só entraram de serviço na casa de praia de PC Farias às 8h da manhã do dia 23 de junho de 1996, ou seja, pelo menos três horas depois da morte do casal, segundo os laudos periciais.
No caso da morte de Suzana Marcolino, os jurados mudaram de opinião e anistiaram apenas o policial militar José Geraldo da Silva, apontando os outros três como responsáveis.
Segundo o professor de direito criminal da Universidade Federal de Alagoas Welton Roberto, existem boas chances do TJ anular o resultado do júri popular.
"Isso ocorre quando se entende que a decisão foi manifestamente contrária às provas dos autos. Em casos de clemência, o TJ [Tribunal de Justiça de Alagoas] geralmente tem anulado os júris. Mas esse caso houve uma denúncia por omissão, é diferente de outros casos", disse.
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