Topo

Dirceu pode ser preso? Vaccari pode deixar a cadeia? Entenda resultado de julgamento

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto (esquerda) e o ex-ministro José Dirceu - Arte/UOL
O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto (esquerda) e o ex-ministro José Dirceu Imagem: Arte/UOL

Do UOL, em São Paulo

26/09/2017 16h30

Nesta terça-feira (26), a 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) ampliou a pena do ex-ministro José Dirceu (PT) e absolveu João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, em processo da Operação Lava Jato. Apesar do resultado do julgamento, por enquanto, Dirceu está solto e Vaccari, preso.

O ex-ministro deixou a cadeia em maio por decisão da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), que entendeu que a prisão preventiva de Dirceu deveria ser substituída por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Ele estava preso desde agosto de 2015.

Agora, com a condenação em segunda instância confirmada, Dirceu pode ser preso novamente --mas a decretação da detenção não é obrigatória. Segundo a assessoria do TRF-4, a execução da pena pode ser iniciada após o julgamento de recursos ainda na segunda instância. Dirceu pode entrar com embargos de declaração, recurso em que a defesa pede para que o juiz observe possíveis erros e omissões na sentença.

Já Vaccari, em prisão preventiva desde abril de 2015, foi absolvido pela segunda vez pelo TRF-4 em processos da Lava Jato. A decisão da 8ª Turma só levaria o ex-tesoureiro do PT a deixar a cadeia caso houvesse mandado de prisão atrelado ao caso --o que não ocorreu. O ex-tesoureiro responde a outro processo do qual consta a ordem de prisão.

"Ele segue preso, pois neste processo [em que foi absolvido] não havia decretação de prisão. Estamos com habeas corpus no STJ [Superior Tribunal de Justiça]", disse o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende Vaccari.

Entenda o caso

Nesta terça, a 8ª Turma do TRF-4 manteve a condenação de Dirceu pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, e ainda aumentou sua pena de prisão para 30 anos e 9 meses. Vaccari, por sua vez, foi absolvido do crime de corrupção passiva por insuficiência de provas.

Na primeira instância, o juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, condenou Dirceu a 20 anos e 10 meses de prisão. Para Vaccari, a pena foi de nove anos.

Neste processo, Dirceu é acusado de ter recebido cerca de R$ 15 milhões em propina da empreiteira Engevix. Os pagamentos teriam ligação com contratos da construtora com a Petrobras obtidos via licitações fraudulentas e, segundo a sentença, foram feitos sob a fachada de consultorias supostamente nunca prestadas pelo ex-ministro.

Já Vaccari foi acusado de corrupção passiva por ter participado do repasse de R$ 46,4 milhões em propinas para o grupo político de Dirceu derivadas de contratos da Petrobras com a Engevix.

O advogado Roberto Podval, que defende Dirceu, disse que a pena determinada no TRF-4 foi "exagerada" e teve um valor "mais simbólico” do que jurídico. Na primeira instância, a defesa do ex-ministro pediu sua absolvição devido à ausência de provas das delações premiadas de outros réus da ação penal, alegando contradições entre as colaborações usadas na acusação.

Em nota, o advogado Luiz Flávio D’Urso, que defende Vaccari, disse "que a Justiça decidiu corretamente". "Tanto a denúncia, como também a sentença recorrida, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação".

Segundo D’Urso, "as informações trazidas por delator não são provas, carecendo, pois, de investigação". "Assim, a palavra de delator deve ser recebida com muita reserva e total desconfiança, pois aquele que delata, o faz para obter vantagem pessoal, que pode chegar ao perdão judicial".