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Esquema de lavagem de Palocci foi mais complexo que o de Beira-Mar, diz procuradora

O ex-ministro foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato - Reprodução - 20.abr.2017
O ex-ministro foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato Imagem: Reprodução - 20.abr.2017

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

14/12/2017 13h09

No parecer em que pede o aumento da pena do ex-ministro Antonio Palocci, a procuradora regional Ana Luísa Chiodelli von Mengden chegou a comparar o esquema de lavagem de dinheiro pelo qual o político foi condenado pelo juiz federal Sergio Moro com o do traficante Fernandinho Beira-Mar.

Em junho, o ex-ministro foi sentenciado a 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O parecer da PRR-4 (Procuradoria Regional da República da 4ª Região) é referente à apelação da Palocci contra a sentença, que agora é avaliada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Para a procuradora, o "delito de lavagem de dinheiro" de Palocci foi "complexo", e não aplicou o "modo clássico" usado pelo traficante. "[Beira-Mar] e seu grupo criminoso foram condenados pela prática do delito de reciclagem de ativos”, escreveu Mengden ao comentar a Operação Fênix, que investigou o tráfico de drogas.

No caso do traficante, a procuradora diz que os valores envolvidos no esquema “eram empregados na aquisição de bens, colocados em nome de terceiros, a fim de ocultar os verdadeiros proprietários”. “E, para fomentar um aparente comércio lícito, como forma de ocultar ou dissimular a sua origem espúria e materializar benefícios econômicos aos criminosos”, concluiu.

Já o esquema envolvendo Palocci, na visão da procuradora, como em outros da Lava Jato, “é de delito complexo de lavagem de dinheiro, envolvendo contas bancárias diversas, situadas em países diferentes, mantidas em instituições financeiras alternadas, em nome de pessoas jurídicas interpostas, além do fracionamento dos valores e mistura com dinheiro lícito”, escreveu no documento publicado na última segunda-feira (11).

Beira-Mar foi condenado por Moro, em 2008, a 29 anos de prisão por comandar uma quadrilha de tráfico de drogas e armas e por lavagem de dinheiro, crimes praticados de dentro da cadeia. Ele está preso desde 2006.

A Operação Fênix concluiu que, além de comprar fazendas e gado, Beira-Mar lavou dinheiro do tráfico investindo em diversas empresas, inclusive uma de lava a jato.

O juiz Sergio Moro condenou Beira-Mar em operação citada por procuradora - Arte UOL - Arte UOL
O juiz Sergio Moro (esq.) condenou Beira-Mar em operação citada por procuradora
Imagem: Arte UOL

"Triangulação"

O processo em que Palocci foi condenado aponta atuação do ex-ministro no governo em favor do grupo Odebrecht no período entre 2006 e 2015. O esquema teria movimentado mais de US$ 10 milhões em vantagens indevidas, valor que teria sido administrado pelo ex-ministro em favor do PT, partido ao qual era filiado na época. Contas no exterior chegaram a ser usadas para pagar destinatários da verba, como João Santana e Mônica Moura, casal de marqueteiros de campanhas políticas do PT.

Palocci teria usado uma técnica conhecida como “triangulação da movimentação financeira” para operacionalizar a lavagem de dinheiro, de acordo com a procuradora. Ela é caracterizada por uma transferência entre duas contas dissimulada pela passagem dos recursos por uma terceira conta. A PRR-4 aponta que esse esquema foi utilizado para que o dinheiro chegasse ao casal de marqueteiros.

Segundo Mengden, essa engenharia tem como objetivo que o criminoso alcance seu intento, “qual seja, a ocultação ou dissimulação da origem e da titularidade dos valores”.

A procuradora chegou, inclusive, a fazer uma referência indireta a pagamento de propinas por meio do uso de malas em vez de diversas transferências bancárias para contas no Brasil e no exterior. “Poderiam os valores, consistentes na vantagem indevida, ter sido entregues diretamente ao seu destinatário, em malas, por exemplo”, apontou. “Contudo, utilizaram os acusados de estratagema para dissimular a origem ilícita dos recursos, praticando, assim, nova conduta criminosa, a lavagem de dinheiro”.

Para Mengden, os atos cometidos por Palocci tiveram como meta “concretizar simulações destinadas a ocultar e a dissimular a origem e a propriedade dos valores do acordo de corrupção, configuram o delito de lavagem de dinheiro”.

O UOL solicitou posicionamento da defesa do ex-ministro a respeito do parecer, mas não obteve retorno até o momento.

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