Procuradoria pede aumento da pena dada por Moro a Palocci na Lava Jato
O MPF (Ministério Público Federal) pediu à segunda instância da Justiça que eleve a pena atribuída pelo juiz federal Sergio Moro ao ex-ministro Antonio Palocci, além do início imediato do cumprimento da pena após o encerramento do julgamento no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Em junho, Palocci, que está preso desde setembro de 2016, foi condenado a 12 anos, dois meses e 20 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O parecer da PRR-4 (Procuradoria Regional da República da 4ª Região), assinado pela procuradora regional Ana Luísa Chiodelli von Mengden, foi entregue na última segunda-feira (11) à 8ª Turma do TRF-4, a mesma que irá julgar a apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro de 2018.
A PRR-4, que também pediu aumento de pena para Lula na ação do apartamento do Guarujá (SP), é o MPF na segunda instância.
O processo em que Palocci foi condenado aponta atuação do ex-ministro no governo em favor do grupo Odebrecht no período entre 2006 e 2015. O esquema teria movimentado mais de US$ 10 milhões em vantagens indevidas, valor que teria sido administrado pelo ex-ministro em favor do PT, partido ao qual era filiado na época. Réu confesso, ele está negociando um acordo de colaboração com o MPF.
Para justificar o aumento da pena, a Procuradoria utilizou os argumentos da força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF paranaense para que não seja considerada a continuidade delitiva --em que uma ação ilegal deriva da outra-- nos 19 crimes de lavagem atribuídos a Palocci, como aconteceu na sentença de Moro.
Na visão dos procuradores tanto da primeira quanto da segunda instância, há que ser considerado o “concurso material”, ou seja, deve se aumentar a pena considerando cada um dos crimes como um fato sem ligação com o outro já que eles teriam acontecido em momentos distintos. Assim, a pena atribuída por crime de lavagem de lavagem deveria ser somada 19 vezes. Caso o argumento seja aceito, a 8ª Turma definirá a nova pena.
O dinheiro advindo do esquema tinha como destino João Santana e Mônica Moura, casal de marqueteiros de campanhas do PT. Eles usaram contas no exterior para receber a quantia.
“Tivesse o dinheiro origem lícita e destino legal a transferência dos valores se daria de modo direto”, disse Mengden no parecer. “Fosse o dinheiro lícito, não seria necessário o complexo esquema montado pelos réus para usufruírem o ganho auferido, desnecessário seria o custoso uso de estratagemas para fazer o dinheiro circular”.
Tanto o casal quanto Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo Odebrecht, também foram condenados, mas não recorreram da sentença em função do acordo de colaboração firmado com o MPF.
Pela engenharia em fazer o dinheiro circular ilegalmente que o PRR-4 indica que cada um dos 19 crimes de lavagem precisa ser considerado e não valorados em conjunto. “Cada uma das operações financeiras, assim executadas, afetava o bem jurídico protegido pela norma penal incriminadora, a administração da Justiça”, complementou a procuradora.
Sobre negar a liberdade a Palocci, Mengden diz não ser razoável que ele aguarde a apelação fora da cadeia porque ainda estão presentes os fundamentos que levaram Moro a decretar a prisão preventiva, pois “havia, aparentemente, um saldo de propina a ser paga”.
Já condenado nesse processo, Palocci aguarda a resolução de outra ação em que é réu ao lado de Lula sobre o apartamento vizinho ao em que vive o ex-presidente em São Bernardo do Campo (SP).
MPF também pede aumento de pena de Vaccari e Duque
Outros dois condenados no processo, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o ex-diretor da Petrobras Renato Duque também devem ter suas penas aumentadas, segundo o PRR-4.
A segunda instância do MPF entende que não deve ser considerado um crime de corrupção passiva por desvios envolvendo seis contratos, mas um delito para cada um deles.
Na sentença, o ex-tesoureiro foi condenado por Moro a seis anos de prisão. “Vaccari era responsável por receber a propina destinada ao Partido dos Trabalhadores”, afirmou a procuradora.
Já Duque foi sentenciado a cinco anos e quatro meses de reclusão. O ex-diretor da Petrobras, por sua vez, queria benefícios por, mesmo sem acordo de delação, ter colaborado com a Justiça. Moro, porém, considerou a colaboração tardia. O PRR-4 concordou com a avaliação.
“O que foi reconhecido pelo réu por ocasião do seu interrogatório já havia sido identificado pelo trabalho de investigação, não contribuindo com novos elementos. Portanto, reconheceu o que já se sabia, e buscou se justificar negando a existência dos crimes”, concluiu a procuradora.
O UOL procurou as defesas dos condenados para comentar o parecer da PRR-4, mas ainda não obteve retorno.
Com a manifestação da Procuradoria, a 8ª Turma, formada por três desembargadores, deverá se preparar para marcar a data do julgamento da apelação, o que irá acontecer apenas no ano que vem.
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