CNJ arquiva ação contra Moro e desembargadores por "prende e solta" de Lula
O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Humberto Martins, decidiu nesta segunda-feira (10) arquivar um pedido de investigação apresentado contra o ex-juiz federal Sergio Moro e os desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4 Região) Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores.
O pedido foi apresentado após o episódio que ficou conhecido como “prende e solta” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No dia 8 de julho, Favreto, então desembargador responsável pelo plantão de fim de semana do TRF-4, emitiu decisão para revogar a prisão de Lula. Em seguida, Moro e Gebran deram decisões contestando a ordem de Favreto. Moro, na ocasião, se encontrava em período de férias. O desembargador plantonista emitiu, então, novas decisões, reafirmando a soltura do ex-presidente.
O impasse jurídico foi resolvido pelo presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, que reafirmou a validade da decisão de Gebran Neto e determinou que Lula continuasse preso.
Para Martins, não ficou demonstrado qualquer indício de desvio de conduta por parte dos magistrados investigados, o que leva ao arquivamento deste processo e de todos os demais instaurados para apurar os mesmos fatos.
O arquivamento acontece na véspera de uma sessão no CNJ em que a ação seria discutida. Por causa da decisão de Humberto Martins, o processo foi tirado da pauta de terça-feira (11) do CNJ.
Sem indícios de "má-fé" de Moro
Especificamente sobre Moro, Martins entendeu que o ex-juiz fez apenas um "despacho-consulta" na ocasião sobre como deveria proceder diante do despacho de Rogério Favreto, "buscando orientação de tal autoridade acerca da legalidade da decisão de soltura do ex-presidente Lula".
“Não há indícios de que a atuação do investigado Sergio Moro tenha sido motivada por má-fé e ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto, estando evidenciado que o seu atuar buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurídico e percepção de responsabilidade social, enquanto magistrado responsável pela instrução e julgamento da ação penal condenatória e juiz posteriormente apontado como autoridade coatora”, escreveu o corregedor em sua decisão.
O CNJ informou, em nota, que outras ações contra Moro que correm no Conselho, entre elas questionamentos em relação à exoneração do ex-juiz, serão analisadas posteriormente pelo corregedor.
Fundamentos jurídicos
Para Martins, os desembargadores Gebran Neto e Thompson Flores, presidente do TRF-4, atuaram com base em razoáveis fundamentos jurídicos.
Especificamente com relação a Gebran, Martins afirmou que o desembargador atuou ao ser “provocado” pelo “despacho-consulta” proferido por Moro, que o comunicava da decisão determinando a soltura do ex-presidente.
“[Gebran Neto] atuou em decorrência de provocação e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não havendo indícios de desvio funcional em sua atuação no caso em apreço”, afirmou o corregedor.
O mesmo foi dito por Martins sobre a atuação do desembargador Rogério Favreto, que decidiu favoravelmente pela soltura de Lula. O corregedor afirmou, ainda, não poder “fazer juízo de valor” sobre a decisão de Favreto devido à “independência funcional” estabelecida pela Lei Orgânica da Magistratura, que estabelece as regras para magistrados de todo o país.
“Não compete à Corregedoria Nacional de Justiça adentrar no mérito da decisão liminar proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto e sobre ele fazer juízo de valor”, destacou Martins.
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