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CCJ do Senado aprova projeto que anistia multas do TSE a partidos

16.abr.2019 - Reunião na CCJ do Senado discute projeto que isenta multas do TSE a partidos - Geraldo Magela/Agência Senado
16.abr.2019 - Reunião na CCJ do Senado discute projeto que isenta multas do TSE a partidos Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado

Hanrrikson de Andrade

Do UOL, em Brasília

16/04/2019 13h49

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou hoje, em reunião extraordinária, projeto de lei que amplia a autonomia financeira dos partidos políticos e os isenta de multas por infrações à legislação eleitoral.

A medida deve ser votada no plenário ainda nesta tarde e, se aprovada, resultaria em anistia de penalidades aplicadas às legendas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os valores não foram estimados.

Entre as infrações que seriam perdoadas, está a que pune as siglas caso não cumpram o repasse de 5% de recursos com programas de promoção e difusão da participação das mulheres na política. Além disso, as agremiações ficam desobrigadas a devolver o dinheiro de doações eleitorais de servidores efetivos ou comissionados, exceto nos casos de quem não seja filiado a partidos políticos.

A isenção vale para casos registrados antes de 2019 e para as siglas que tenham utilizado esse montante "no financiamento das candidaturas femininas até as eleições" do ano passado. O projeto foi aprovado pela Câmara no fim de março e causou indignação do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A reunião extraordinária da CCJ foi convocada porque, no Congresso, há um clima de pressão para que a votação ocorra o quanto antes. No começo do mês, os líderes no Senado decidiram que a matéria tramitaria em regime de regência e seria levada ao plenário em 10 de abril.

No entanto, parlamentares da oposição reclamaram que a proposição acabaria sendo votada sem ter passado por comissão alguma, o que fere o processo legislativo. Dessa forma, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), determinou que a pauta fosse à CCJ.

O motivo da pressa: o projeto se opõe à decisão do TSE que obriga os partidos com comissões provisórias a constituírem suas direções definitivas até 29 de junho deste ano.

Uma vez aprovada a lei, o comando das siglas poderá funcionar de forma impermanente por até dois anos. A regra atual, definida em resolução da Corte eleitoral publicada no ano passado, limita a 180 dias a vigência das comissões provisórias.

O texto, de autoria do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), também assegura autonomia para que os partidos estabeleçam livremente o tempo de mandato de seus dirigentes e livra os escolhidos de terem o nome inscrito no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais) mesmo se as contas das respectivas legendas não forem aprovadas.

Não obstante, diretórios municipais que não tenham movimentado recursos ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro não precisarão prestar contas à Justiça eleitoral.

Durante o debate na CCJ, senadores não esconderam o sentimento de que o projeto consiste, na verdade, em uma resposta ao Judiciário. Major Olímpio (PSL-SP), líder na Casa do partido do presidente Jair Bolsonaro, afirmou que a Justiça eleitoral está "usurpando a competência do Legislativo" ao impor regras sobre o funcionamento do comando das siglas.

"Nós estamos vivendo um momento em que os tribunais entendem que podem e devem legislar. O TSE, em vez de cumprir com sua missão constitucional, estabelecendo o regramento ou, através das resoluções, o exercício da democracia, (...) quer inovar, legislar, estabelecer as regras, usurpando literalmente competência que é do Legislativo", afirmou.

Já Fabiana Contarato (Rede-ES) citou uma frase do filósofo Thomas Hobbes, "quando ele fala que o homem é mal por natureza e lobo do próprio homem", para argumentar que, apesar de ser estreante no Parlamento e na vida pública, "nunca viu um projeto tão ruim".

"Ele fere princípios que passam pela transparência, pela integridade, pela legalidade, pela constitucionalidade, pela moralidade. Apenas para ilustração, vedar a inscrição no Cadin do dirigente partidário que teve as suas contas aprovadas? Como fica a lei de acesso à informação? Como fica a publicidade? Haverá prazo de validade das comissões provisórias por oito anos?", indagou.

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