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Toffoli refaz calendário do STF, mas deixa de fora 2ª instância

O presidente do STF, Dias Toffoli, durante sessão no plenário do Supremo - 14.fev.2019 - MATEUS BONOMI/AGIF/ESTADÃO CONTEÚDO
O presidente do STF, Dias Toffoli, durante sessão no plenário do Supremo Imagem: 14.fev.2019 - MATEUS BONOMI/AGIF/ESTADÃO CONTEÚDO

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

16/04/2019 04h00Atualizada em 16/04/2019 18h46

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, redefiniu o calendário de julgamentos do tribunal até o mês de agosto, mas decidiu deixar de fora as ações que tratam da prisão em segunda instância. Após a publicação desta reportagem, Toffoli anunciou o julgamento sobre a homofobia para o dia 23 de maio.

O STF já havia divulgado a pauta do primeiro semestre deste ano, mas, na sexta-feira (12), Toffoli decidiu fazer alterações para incluir processos cujos julgamentos não tinham sido concluídos, como a contestação ao indulto de Natal editado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) e o questionamento a pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Toffoli também divulgou o calendário para o mês de agosto. Em julho, o tribunal estará de recesso e não haverá sessões.

As mudanças na pauta foram feitas para "permitir a retomada de julgamentos sobre temas relevantes e que aguardam definição por parte da Corte", segundo texto divulgado pela assessoria de comunicação do STF.

As alterações, no entanto, não incluíram no calendário até agosto o julgamento das três ações sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

A definição da pauta de julgamentos, com a data em que cada processo será julgado, é uma atribuição do presidente do Supremo. Em tese, não há impedimento para que posteriormente Toffoli inclua esses temas na pauta do semestre. Mas, até a manhã de ontem, não havia previsão, segundo informou a assessoria de comunicação do STF.

Segunda instância

O julgamento da prisão em segunda instância chegou a ser agendado para 10 de abril, mas foi adiado por Toffoli após a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), autora de uma das ações que tratam do tema, pedir o adiamento.

A OAB solicitou mais tempo para analisar o processo após a troca da sua diretoria no início deste ano.

O julgamento do tema pode ter impacto sobre a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde o ano passado em Curitiba.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores, mas essa compreensão foi estabelecida em 2016, pelo placar apertado de 6 a 5. Foi esse entendimento do Supremo que permitiu a prisão de Lula.

O entendimento do STF em 2016 foi formado a partir do julgamento de casos concretos de presos condenados e de um pedido de liminar (decisão provisória) sobre o tema. Agora, o tribunal deverá julgar em definitivo as três ações que contestam a possibilidade de prisão nessa fase do processo.

Toffoli ainda não informou quando o julgamento deverá ocorrer. O relator das ações, ministro Marco Aurélio Mello, liberou os processos para julgamento pelo plenário do STF em dezembro de 2017.

Crime de homofobia

As ações sobre a criminalização da homofobia começaram a ser julgadas em fevereiro e foram suspensas por Toffoli após a análise do tema dominar quatro sessões do tribunal.

O julgamento foi suspenso quando havia quatro votos a favor de que a homofobia seja considerada crime e de que seja reconhecida a obrigação do Congresso Nacional de aprovar uma lei sobre o tema.

Os quatro ministros que já votaram também foram a favor de que, até que essa lei seja criada pelo Congresso, seja aplicada a Lei de Racismo para punir atos de discriminação contra a população LGBT.

Já votaram os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Mello e Fachin são relatores das duas ações em julgamento, um Mandado de Injunção e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

Em fevereiro, após a suspensão do julgamento, Toffoli chegou a afirmar que a análise dos processos deveria ser retomada ainda neste semestre. Ele definiu hoje de tarde que o processo será retomado em 23 de maio.

O que está na pauta: drogas e aborto

O presidente Dias Toffoli manteve a previsão de julgamento de outros dois temas polêmicos.

No dia 22 de maio deverá ser julgada a ação, apresentada pela Anadep (Associação Nacional de Defensores Públicos), que defende o direito de aborto para mulheres infectadas pelo vírus da zika.

A infecção pelo vírus da zika, transmitido pelo mosquito da dengue, está associada a casos de má formação dos fetos e de microcefalia.

No dia 5 de junho, está na pauta do Supremo o debate sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

Já votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, relator do processo, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso em 2015, por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, morto num acidente aéreo em janeiro de 2017.

Uber e indulto de Natal

No dia 8 de maio está previsto o julgamento de ações que questionam leis locais que proibiram o transporte de passageiros por aplicativos, afetando serviços de empresas como Uber, Cabify e 99.

O STF vai julgar a constitucionalidade de leis de Fortaleza e de São Paulo que restringiram o serviço dos aplicativos. Os relatores, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, já votaram contra a validade das leis municipais, mas o julgamento foi interrompido em dezembro por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Já em 9 de maio o STF deverá concluir o julgamento do indulto de Natal editado pelo ex-presidente Michel Temer.

O julgamento foi suspenso em novembro por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, quando havia maioria de seis votos a dois a favor da legalidade do decreto de Temer.

O indulto natalino, publicado por Temer em dezembro de 2017, foi alvo de uma ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) sob a acusação de afrouxar de forma ilegal as regras para o perdão da pena de condenados por corrupção e pelos chamados crimes do colarinho branco.

O relator do processo, Barroso, suspendeu a vigência do indulto em decisão liminar (provisória). A conclusão do julgamento pelo STF pode derrubar a decisão dele.