Topo

Ao votar contra pedido de Lula, Marco Aurélio disse que 'STF não é revisor'

Alex Tajra

Do UOL, em São Paulo

07/08/2019 20h16Atualizada em 07/08/2019 20h43

Único dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a votar nesta tarde contra a suspensão da transferência de Lula (PT) de sala da Polícia Federal em Curitiba para presídio em Tremembé (SP), Marco Aurélio Mello criticou a Corte ao expor seus argumentos.

"Supremo não é revisor de decisões de pronunciamento de juízos, é um descompasso incrível", disse Mello.

Para Mello, ao julgar o pedido da defesa do ex-presidente, a Corte pulou etapas. Ele defendeu que a petição deveria ter sido apresentada ao Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4).

"Qual é o ato que está sendo apreciado pelo Supremo, última instância do Judiciário? É um ato único da juíza da vara de execuções penais, no campo federal, de Curitiba. Os atos de sua excelência não estão submetidos à jurisdição direta do Supremo. Os atos de sua excelência devem ser impugnados se assim entender a defesa, no foro próprio", disse Mello em seu voto.

Habeas Corpus de Lula

Logo no início de sua exposição, Mello relembrou que corre no tribunal um pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de Lula no fim do ano passado, requerendo a suspeição do ex-juiz Sergio Moro -- atual ministro da Justiça de Bolsonaro.

O HC de Lula ganhou outros contornos em junho, quando o site The Intercept Brasil passou a publicar reportagens com diálogos entre Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol.

As conversas apontam que o ex-juiz interferiu diretamente na Operação Lava Jato, sugeriu testemunhas, recebeu "rascunhos" de petições que seriam protocoladas, cobrou por mais operações e trabalhava como uma espécie de líder da Força-Tarefa. A Constituição do país e o código de magistratura proíbem esse tipo de comportamento por parte de um juiz.

Apesar de a Corte ter analisado alternativas ao pedido, a Segunda Turma não julgou o mérito do HC.

Segunda Turma x Primeira Turma

Mello fez menção a um "tratamento diferenciado" da Primeira Turma do STF em relação ao caso de hoje. Segundo o ministro, o grupo que é formado por Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e o próprio Mello costuma pegar "qualquer gancho para não se admitir impetração".

O comportamento destes ministros hoje, conforme o voto de Mello, teria sido diferente do habitual.

"E é interessante, presidente, como corre um tratamento diferenciado no âmbito da primeira turma, se pega qualquer gancho para não se admitir impetração, para não se ferir a matéria de fundo de habeas corpus. E, no entanto, diante desse contexto, diante de uma decisão de primeira instância, acolhe-se pleito de pronunciamento imediato do Supremo, menosprezando-se a organização judiciária", disse Mello.

Há uma cisão entre as turmas do STF. Enquanto a primeira adquiriu a rotina de deslocar suas decisões conforme os anseios da sociedade, a Segunda Turma é tida como garantista, ou seja, defende uma interpretação rígida da Constituição e tende a um maior zelo em relação às normas vigentes.

Apesar dessa designação, o senso de interpretação de cada turma não segue, necessariamente, essa divisão. O julgamento do pedido de liberdade de Lula em relação à suspeição de Sergio Moro reforçou essa perspectiva.

A decisão do STF

O voto de Mello se deu em meio à discussão sobre a suspensão da transferência de Lula para o presídio de Tremembé, no interior de São Paulo, que acabou sendo acatada pelos ministros por 10 votos a 1. Na manhã de hoje, a juíza de execução penal da 12ª Vara Federal de Curitiba, Carolina Lebbos, atendeu a pedido da Polícia Federal e determinou que Lula seja custodiado no estado de São Paulo.

"Não mais subsiste razão para a manutenção do executado (Lula) neste Estado do Paraná", escreveu Lebbos em sua decisão.

Ao suspender a transferência, os ministros do STF seguiram a posição da procuradora-geral Raquel Dodge, que afirmou que a decisão de Lebbos "viola" preceitos constitucionais. A procuradora disse ainda que uma transferência "à revelia" de Lula desrespeita a lei de execução penal.

"(...) Entendo que a transferência, remoção do preso, à revelia do sentenciado, viola exatamente esse preceito constitucional", disse Dodge, antes de ser acompanhada pela maioria dos ministros.