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STF já negou foro Aécio e Lindbergh em situação parecida à de F. Bolsonaro

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

26/06/2020 18h18Atualizada em 26/06/2020 19h40

Em repetidas decisões, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou direito ao foro privilegiado a políticos investigados em situação semelhante à do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Foi por exemplo o caso de investigações contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) e do ex-senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que foram remetidas à primeira instância da Justiça apesar de os parlamentares estarem no exercício do mandato.

Ontem, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiu que o hoje senador Flávio Bolsonaro deveria ser julgado pelo Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) por ter direito ao foro por prerrogativa de função — o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro foi deputado estadual no Rio por quatro mandatos, de 2003 a 2018.

Com a decisão, as investigações contra Flávio sobre o suposto esquema de desvio de dinheiro público por meio da "rachadinha" com o salário de servidores de seu antigo gabinete na Assembleia do Rio seguirão para o Órgão Especial do TJ.

A 3ª Câmara Criminal do TJ entendeu que Flávio manteve o direito ao foro privilegiado por não ter deixado de ocupar mandato eletivo.

Mas esse argumento para concessão de foro tem sido negado pelo STF em repetidos julgamentos desde maio de 2018, quando o Supremo decidiu restringir a regra do foro privilegiado para deputados e senadores.

A investigação contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) sobre suspeitas de fraude à licitação na construção da Cidade Administrativa, uma das principais obras de sua gestão como governador de Minas Gerais, seguiu para a primeira instância, por decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes. Na época da decisão, Aécio era senador, mas mesmo assim o processo perdeu foro privilegiado.

Também o ministro do STF Edson Fachin determinou, em agosto de 2018 o envio à primeira instância da Justiça da investigação contra o então senador Lindbergh Farias (PT-RJ), por suspeitas de caixa dois originadas na delação da Odebrecht. Os fatos investigados ocorreram quando Lindbergh era prefeito de Nova Iguaçu (2005-2010), cargo que, de acordo com a Constituição Federal, tem foro perante o Tribunal de Justiça.

Aécio e Lindbergh sempre negaram a prática de irregularidades.

O que diz o STF

A regra do foro, prevista na Constituição Federal e em constituições dos estados, estabelece que ocupantes de determinados cargos sejam julgados numa instância específica da Justiça.

Em 2018, o STF decidiu que essa previsão só se aplica se o crime tiver sido cometido durante o exercício do cargo público e se tiver, de alguma forma, ligação com o cargo.

Portanto, para o STF, quando o político deixa o cargo, perde também direito ao foro especial, mesmo se for eleito a um novo cargo público, o processo é mantido na primeira instância da Justiça

O próprio Flávio Bolsonaro teve um pedido de foro negado pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello. Em fevereiro do ano passado, o ministro rejeitou o pedido da defesa do senador para que as investigações contra ele tramitassem no STF.

A defesa de Flávio alegava que parte dos dados financeiros solicitados pelo Ministério Público abrangia período no qual Flávio já tinha sido diplomado senador. A diplomação é uma etapa eleitoral antes da posse dos eleitos.

Ao negar o pedido do senador, Marco Aurélio anotou na decisão que a eleição para um novo cargo não garante foro privilegiado.

"Frise-se que o fato de alcançar-se mandato diverso daquele no curso do qual supostamente praticado delito não enseja o chamado elevador processual, deslocando-se autos de inquérito, procedimento de investigação penal ou processo-crime em tramitação", escreveu o ministro na decisão de fevereiro de 2019.

Hoje, Marco Aurélio criticou a decisão do TJ-RJ.

Não há menor dúvida de que a decisão do Tribunal de Justiça é totalmente diversa da decisão de pronunciamentos reiterados do Supremo. Não observaram a doutrina do Supremo. É o Brasil. É o faz de conta
Marco Aurélio Mello, ministro do STF

Reservadamente, ministros do STF também afirmaram que a decisão do TJ-RJ contraria o entendimento do Supremo.

A reportagem do UOL perguntou ao MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) se o órgão pretende recorrer da decisão sobre Flávio Bolsonaro. A Promotoria informou que, por ora, não se pronunciará. "A instituição aguardará a publicação do acórdão para avaliar eventuais medidas a serem adotadas", disse, por meio de nota.

A decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio foi tomada por 2 votos a 1. Os desembargadores Paulo Rangel e Monica Tolledo votaram por aceitar o pedido de Flávio. A desembargadora Suimei Cavalieri foi contra e defendeu manter o processo na primeira instância.

Em resposta ao UOL, a assessoria de imprensa do TJ-RJ informou que a sequência de mandatos no Legislativo foi um dos fundamentos da decisão no caso Flávio Bolsonaro.

"O entendimento do voto vencedor é que o foro especial existe enquanto existir a função de cargo eletivo. Assim, no caso de Flávio Bolsonaro, a Câmara, por maioria de votos, concluiu que não houve solução de continuidade de um cargo para o outro. Ele nunca deixou de ser parlamentar, de estar no Poder Legislativo", diz nota do TJ-RJ.

"Assim, até o dia 31 de janeiro de 2019 ele era deputado estadual e no dia seguinte, 1º de fevereiro, tomou posse como senador. E havendo continuidade de dois mandados eletivos, não há perda de função parlamentar. Por isso, a decisão do STF não se aplicaria a Flávio Bolsonaro", diz nota do tribunal do Rio.