MPF pede recusa em pedido de Lula por acesso em ação penal que o condenou
O MPF (Ministério Público Federal) considerou improcedente a reclamação apresentada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que negou acesso aos documentos e informações compartilhados entre o MPF (Ministério Público Federal) e os Estados Unidos, no caso de corrupção envolvendo contratos da Petrobras e a Odebrecht.
Lula foi condenado a 8 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, nos acordos entre a petrolífera e a construtora. Na reclamação, sua defesa argumentou que, ao negar o acesso às informações, o STJ teria violado o Enunciado 14 da Súmula Vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal), prejudicando assim a ampla defesa do ex-presidente.
O Enunciado 14 diz que: "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".
Os advogados do ex-presidente afirmam ser necessário o acesso a todos os documentos produzidos nas tratativas dos acordos celebrados pela Petrobras, a fim de demonstrar a ausência de sua participação nos fatos representados na ação. Ainda requerem acolhimento de tutela provisória para que o processo seja suspenso até o julgamento de mérito da reclamação.
O MPF argumenta que, conforme esclarecido pela Petrobras, os processos instaurados nos EUA foram encerrados em fases preliminares de investigações administrativas instauradas pela Comissão de Valores Imobiliários (SEC, na sigla em inglês) e pelo Departamento de Justiça (DoJ, na sigla em inglês) norte-americanos. Assim, não havendo autuação formal de um processo judicial e não tendo sido constituído nenhum elemento de prova documental em procedimento investigatório, não se aplica o Enunciado 14 no caso.
Além da argumentação inicial, o Ministério Público ainda diz que a ação em questão discute a responsabilização criminal por corrupção e pagamento de subornos a agentes públicos. Já o processo que tramitou nos EUA tratou de suposta falha nas informações prestadas ao mercado, mas apenas no cumprimento de normas contábeis do direito estadunidense, segundo o órgão.
"No caso dos autos, a defesa de Lula busca o acesso e a juntada de mais de 7 milhões de páginas de documentos que não dizem respeito aos fatos objeto da referida ação penal e, consequentemente, não têm nenhuma relevância para o exercício do direito de defesa do réu, ora reclamante. Não há, portanto, violação do Enunciado nº 14 da Súmula Vinculante", aponta a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina a manifestação.
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