Topo

Esse conteúdo é antigo

Após licença de Chico Rodrigues, Barroso suspende afastamento de senador

Carlos Moura/SCO/STF
Imagem: Carlos Moura/SCO/STF

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

20/10/2020 15h03Atualizada em 20/10/2020 15h23

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, decidiu hoje suspender a própria decisão que tinha determinado o afastamento do cargo por 90 dias do senador Chico Rodrigues (DEM-RR).

A decisão foi tomada após o senador pedir hoje ao Senado licença do cargo por 121 dias. Segundo Barroso, a licença do cargo por esse período, na prática, produz os mesmos efeitos do afastamento determinado pelo ministro do STF.

Com a decisão do colega, o presidente do STF, Luiz Fux, retirou o caso da pauta de julgamentos da sessão de amanhã. Nessa quarta-feira (20), os ministros do STF iriam analisar a determinação de afastamento no plenário do Supremo, e poderiam manter ou modificar a ordem de Barroso.

O ministro Barroso afirmou que o Regimento Interno do Senado impede que o titular volte ao cargo antes do período de 121 dias da licença e que o objetivo da decisão de afastamento era o de evitar que o parlamentar utilizasse o cargo para tentar interferir nas investigações ou para continuar a influenciar o suposto esquema de desvio de verba pública.

Chico Rodrigues foi flagrado pela Polícia Federal com R$ 33.150 na cueca durante uma ação de busca e apreensão. A defesa do senador diz que o dinheiro tem origem lícita.

Com a licença do senador, deverá assumir o cargo como suplente Pedro Arthur Ferreira Rodrigues (DEM-RR), filho do parlamentar. Pelo regimento do Senado, um suplente só assume quando o afastamento do titular supera os 120 dias.

Ao suspender a decisão de afastamento do senador do cargo, Barroso, no entanto, manteve a proibição de que Rodrigues entre em contato com outros investigados no inquérito que apura suspeitas de desvio de verbas enviadas pelo governo federal para combater a pandemia de coronavírus em Roraima.