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Bolsonaro nega sigilo em sua carteira de vacinação e diz que 'está em dia'

Gilvan Marques e Letícia Lázaro

Do UOL, em São Paulo

21/01/2021 18h22Atualizada em 21/01/2021 20h37

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) negou que tenha decretado um sigilo de até 100 anos em sua carteira de vacinação e afirmou que ela está em dia, durante transmissão ao vivo realizada nas redes sociais, na noite de hoje.

O sigilo, porém, foi determinado após um pedido de acesso à carteira de vacinação do presidente feito por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) pela coluna do jornalista Guilherme Amado, da revista Época. Segundo a própria assessoria da presidência, o decreto foi feito porque os dados "dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem" do presidente.

"A revista Época publicou que eu decretei no meu cartão de vacina sigilo por 100 anos. Se eu decretei, tem um decreto. Se tem um decreto, está publicado no Diário Oficial da União. Não tem, não existe no Diário Oficial", justificou Bolsonaro, na live de hoje.

"Por que os caras fazem isso? Para tumultuar, 'tá vendo, ele é negacionista, ele não toma vacina'. Pessoal, eu estou com a minha cartela de vacina em dia, eu viajo o mundo todo, tem pais que exige certas vacinas e com razão. E vale para o presidente da República também. Mentira em cima de mentira", acrescentou Bolsonaro.

Juíza indeferiu ação de Gleisi Hoffmann

No dia 12 de janeiro, a Justiça Federal do Distrito Federal deu um prazo de 72 horas para o Palácio do Planalto se manifestar e explicar o motivo de o cartão de vacinação do presidente Jair Bolsonaro possuir sigilo de até 100 anos, caso queira (ou seja, não era obrigatório).

A ação que fez a Justiça dar o prazo para o Planalto foi movida pela deputada federal e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), que pediu que a medida seja suspensa e que o GSI (Gabinete de Segurança Institucional) e a AGU (Advocacia-Geral da União) apresentem a decisão que classificou o sigilo.

Ontem, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, indeferiu a ação popular da presidente do PT e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Ela afirmou que "a ação popular não pode servir, assim como o Judiciário, de mero instrumento para difundir querelas pessoais de índole político-partidária".

A magistrada também argumentou que "a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção a sua privacidade e intimidade, direitos sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito".