Topo

Esse conteúdo é antigo

Justiça nega pedido de indenização de Ciro Gomes contra Holiday por ofensa

Em vídeo publicado nas redes sociais, o vereador Fernando Holiday diz que Ciro Gomes é "coronel"; defesa cita xenofobia - Eduardo Anizelli/ Folhapress
Em vídeo publicado nas redes sociais, o vereador Fernando Holiday diz que Ciro Gomes é 'coronel'; defesa cita xenofobia Imagem: Eduardo Anizelli/ Folhapress

Do UOL, em São Paulo

09/02/2021 20h44

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou hoje pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil ajuizado pelo ex-candidato à Presidência da República, Ciro Gomes (PDT), contra o vereador Fernando Holiday (Patriota).

Na ação, Ciro Gomes alega que Holiday o causou "abalo moral" diante da repercussão de um vídeo publicado no Instagram onde é chamado de "coronel". Para a defesa de Ciro Gomes, o termo carrega carga ofensiva e acusatória. No vídeo, o vereador comenta sobre a decisão da Justiça de penhorar uma pick-up Toyota Hilux de Ciro Gomes para que ele possa pagar uma indenização ao próprio Holiday.

Segundo a defesa, o vídeo busca ofender a honra e imagem de Ciro, além de questionar sua moral —intenção negada por Holiday. O vereador argumentou que a ação é uma "retaliação em razão da sentença [anterior] e que, embora tenha usado os termos "coronel" e "coronelista", não quis causar constrangimentos ao político ou à população nordestina.

Ele diz ainda que os termos são frequentemente usados para definir Ciro Gomes sem que ele tenha ajuizado ação contra outras pessoas.

Em sua decisão, a juíza Juliana Pitelli da Guia, cita o direito de livre manifestação do pensamento e o direito da inviolabilidade da vida privada, honra e imagem, que estão na Constituição. "Neste sentido, impõe-se analisar os vocábulos empregados pelo requerido dentro do contexto em que proferidos e considerar a realidade das partes envolvidas".

Para a juíza, a "ofensa", como denominado pela defesa de Ciro, ganha outro peso ao se tratar de uma pessoa pública. "Assim, ainda que, para o autor, a conduta do réu pareça provocativa e voltada a prejudica-lo, não ultrapassou o limite da liberdade de expressão, considerado no contexto em tela, em que se tem dois políticos que se opõem".

Sobre o termo considerado xenofóbico por Ciro Gomes, a juíza considera que "o discurso político do réu assume tom contundente, mas não chega a caracterizar conteúdo preconceituoso ou xenofóbico, difamatório ou injurioso".

A defesa de Ciro ainda diz que "não se pode admitir a atribuição da alcunha 'coronel', com toda a sua bagagem axiológica, a alguém exclusivamente por sua herança regional, por suas origens nordestinas", mas a juíza rebate afirmando que os argumentos carecem de legitimidade processual "para postular em defesa da população nordestina". "Ainda que se admitisse que o réu agiu de forma preconceituosa em relação aos nascidos no Nordeste do País, não estaria o autor legitimado a postular qualquer indenização em seu nome".