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Botelho: Decisão de Moraes sobre suspensão de quebra de sigilo é correta

Colaboração para o UOL

22/11/2021 19h02

Em participação ao UOL News, o advogado e colunista Augusto de Arruda Botelho repercutiu a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de derrubar a ordem de quebra de sigilo telemático e de suspensão de perfis em redes sociais aprovada, em outubro, pela CPI da Covid contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e a classificou como "tecnicamente correta".

Botelho primeiro explicou que todos os pedidos que foram feitos durante a Comissão Parlamentar de Inquérito são típicos de investigação. "Nós temos direitos a sigilo, mas podem ser quebrados excepcionalmente quando muito bem fundamentados", disse.

Ao apresentar seu relatório final, a CPI indica que a investigação já terminou. "Durante a CPI tem uma investigação, há uma série de pedidos que podem ser autorizados pela Justiça, como quebra de uma série de sigilos. [Depois], apresenta-se o relatório final, que é encaminhado às autoridades responsáveis por tomar as determinações que acharem necessárias, como o oferecimento de denúncias, arquivamentos e indiciamentos. Este é o final da investigação", esclareceu Botelho.

"Só que a partir do momento em que se pede essas medidas típicas de investigação quando a investigação já terminou, elas perdem sentido."

Para Moraes, os senadores extrapolaram "os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do impetrante, entre outras determinações, sem que tenha apresentado fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final".

O ministro destacou ainda que, caso a Procuradoria-Geral da República se interesse pelos dados solicitados pelos senadores, "há via processual adequada para que se obtenha as mesmas informações".