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Moraes revoga decisão que concedia regime aberto a condenados por tráfico

O ministro Alexandre de Moraes atendeu a recurso do MPSP - Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Alexandre de Moraes atendeu a recurso do MPSP Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Do UOL, em São Paulo

03/12/2021 22h46

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes cassou parcialmente uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que concedeu regime aberto a todos os condenados por tráfico privilegiado de drogas. A resolução valia para os presos de São Paulo sentenciados à pena mínima para o crime, de um ano e oito meses.

A decisão beneficiava tanto quem já cumpria pena quanto futuros sentenciados. A medida do STJ determinou que juízes e desembargadores estavam proibidos de sentenciar essas pessoas com o regime fechado.

Para o ministro do STF, porém, a resolução é "abrangente e genérica". E, segundo a jurisprudência do Supremo, é preciso a análise individualizada dos casos. O recurso que levou à análise de Moraes é do MPSP (Ministério Público de São Paulo).

"A natureza desse específico recurso constitucional não permite a sua utilização de forma abrangente e totalmente genérica, o que dirá que as decisões nele proferidas possuam alcance indiscriminado a todos os processos envolvendo a necessidade de busca domiciliar em caso de flagrante delito, ainda mais com a determinação de implantação obrigatória de medidas não previstas em lei e que são atinentes à organização administrativa e orçamentárias dos órgãos de segurança pública das unidades federativas", escreveu Moraes na decisão.

Tráfico privilegiado

O tráfico privilegiado consiste na diminuição da pena aos condenados que forem réus primários, tiverem bons antecedentes e não integrarem organizações criminosas. O dispositivo, previsto na Lei de Drogas, também permite regime prisional mais brando.

A decisão de 2020 do STJ foi tomada após um habeas corpus ajuizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pedia progressão para o regime aberto em favor de um sentenciado por tráfico privilegiado de drogas. Os defensores argumentaram que era descumprido o entendimento fixado pelo STF e pelo próprio Superior de Justiça segundo o qual a modalidade foi excluída do rol de crimes hediondos.

O pedido foi, então, aditado visando a fixação do regime aberto para outros casos semelhantes. À época, a Defensoria Pública disse mais de mil pessoas condenadas por tráfico privilegiado cumpriam penas em regime fechado em SP.

No parecer, o STJ atendeu o Com isso, foi derrubada a regra que proibia a substituição do regime fechado por penas restritivas de direitos e imposto tratamento penal com 'contornos mais benignos' aos condenados.