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STF: 2ª Turma contraria Nunes Marques e cassa deputado bolsonarista

Deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE) - Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE) Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Caíque Alencar, Paulo Roberto Netto e Weudson Ribeiro

Do UOL, em São Paulo e Brasília, e colaboração para o UOL, em Brasília

10/06/2022 07h29

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou hoje decisão do ministro Kassio Nunes Marques que revogou, na semana passada, a condenação por abuso de poder econômico proferida contra o deputado federal Valdevan Noventa (PL) pelo TRE-SE (Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe), e ratificada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em março deste ano.

Ao UOL, a assessoria do congressista disse que a área jurídica não se manifestará sobre a derrota na Corte. O tema foi colocado ontem em pauta para sessão extraordinária no plenário virtual por Nunes Marques, sob o argumento de que havia "necessidade urgente de exame colegiado da matéria".

Em voto, Nunes Marques defendeu sua decisão inicial afirmando que, como o acórdão do TSE que condenou Valdevan ainda não havia sido publicado, ele estava impossibilitado de recorrer. "Há, inclusive, risco de terminar inviabilizada a restituição do mandato ao parlamentar, mesmo se houver êxito na irresignação recursal", escreveu.

Nunes Marques foi acompanhado por Mendonça, que também apontou possível violação à ampla defesa. "A decisão mediante a qual foram determinadas a cassação, com a consequente inelegibilidade, e a retotalização dos votos produziu efeitos imediatos. A parte, porém, está impedida de submeter o caso à apreciação do Supremo em virtude da demora na publicação do acórdão".

A divergência foi aberta por Edson Fachin, que mencionou que o caso deveria ser discutido no plenário, e não na 2ª Turma. O magistrado, que preside o TSE, relembrou que o acórdão do TSE foi publicado ontem e, mesmo que não tivesse sido, não caberia a revisão do entendimento do tribunal eleitoral pelo Supremo.

"Se a urgência impele o interessado a buscar solução urgente, há meios processuais próprios, há ações individuais próprias e há os recursos a elas inerentes. Noutras palavras, não há qualquer justificativa apta a autorizar a abertura da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal nesta demanda de natureza individual", disse Fachin.

Ele foi acompanhado por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que disse que não vê a presença de requisitos mínimos no caso que justificaria a decisão proferida por Nunes Marques.

Na última terça-feira (7), a Segunda Turma do STF derrubou outra decisão de Nunes Marques, que com uma canetada salvou o deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) da cassação determinada pela Justiça Eleitoral.

Francischini é apoiador do presidente da República e foi o primeiro parlamentar punido por fake news no TSE. Em 2021, a Corte cassou o mandato do deputado por fazer uma live durante o primeiro turno de 2018 acusando suposta fraude nas urnas.

Petista assumirá vaga

Com a decisão da segunda turma, o deputado do PT Márcio Macedo voltará a assumir a vaga na Câmara dos Deputados no lugar de Valdevan Noventa. A sigla apresentou no STF duas medidas para reverter a decisão de Nunes Marques: um pedido de suspensão de liminar e um agravo regimental e, no domingo, um mandado de segurança em favor do congressista petista.

Ao UOL, o advogado Miguel Novaes, que representou o petista na ação, elogiou a decisão do Supremo: "A Segunda Turma do STF, em respeito às decisões do TSE, dá claro sinal que candidatos e partidos não se aproveitaram de eventuais abusivos cometidos durante as campanhas eleitorais, avançando no cenário de implementação de eleições limpas e seguras".

O advogado do PT, Angelo Ferraro, também comemorou: "A Segunda Turma do STF, com a decisão de hoje, reafirma a autoridade do TSE e de suas decisões, privilegiando os princípios da segurança jurídica, da proteção e da confiança", disse.

O caso Valdevan Noventa

Valdevan Noventa é acusado de ter, durante a campanha eleitoral de 2018, gasto R$ 551 mil, dos quais só R$ 353 mil teriam sido declarados. Segundo as investigações, ele recebeu R$ 85 mil de pessoas físicas, sem origem identificada e de fontes vedadas.

Ao restaurar o mandato do congressista, Nunes Marques considerou que o fato de o TSE ainda não ter publicado os termos gerais do julgamento que condenou Noventa impediu que a defesa do deputado recorresse da decisão do colegiado.

"Trata-se de flagrante cerceamento de defesa, a violar a inafastável garantia fundamental do devido processo legal. Não é razoável que o requerente seja penalizado pela execução da decisão colegiada sem que se lhe oportunize o instrumento recursal constitucionalmente assegurado", disse o ministro.

Divergiram de Nunes Marques os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça foi único que acompanhou o presidente da Segunda Turma, que disse que não houve "oportunidade de exercerem o contraditório e a ampla defesa na espécie".

Ao divergir do relator, Edson Fachin afirmou que houve tempo para a defesa de Noventa. "É preciso ter em conta, porém, que essas Petições foram livremente distribuídas aos respetivos Ministros e veiculavam pretensões individuais formuladas a tempo e modo oportuno no recurso extraordinário dirigido a este Supremo Tribunal Federal", argumentou o ministro.

Gilmar Mendes, por sua vez, afirmou que "o caso não mostra a presença dos requisitos necessários para a implementação da tutela de urgência" ao acompanhar Fachin.

TSE manteve cassação por unanimidade

Em março deste ano, o TSE decidiu, por unanimidade, manter uma decisão que cassou o mandato de Valdevan Noventa por abuso de poder econômico durante a corrida eleitoral de 2018.

O diploma de Noventa, cujo nome de batismo é José Valdevan de Jesus Santos, foi cassado pelo TRE-SE em dezembro do ano passado, após o julgamento dos últimos recursos naquele tribunal.

Em apelação no TSE, o deputado tentou anular o julgamento da corte regional, alegando que foram utilizadas em seu desfavor provas ilícitas ou indícios de supostas irregularidades sem relação com o período eleitoral.

Contudo, o relator do caso no TSE, ministro Sergio Banhos, rejeitou todas as argumentações da defesa. Ele foi acompanhado pelos outros seis ministros que participaram do julgamento - Carlos Velloso Filho, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Edson Fachin.