Ex-servidor do TSE diz à PF que rádio relatou falta de peças de Bolsonaro
Um ex-servidor do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que trabalhava até ontem (25) no setor do pool de emissoras do horário eleitoral gratuito disse à PF (Polícia Federal), hoje (26), que uma rádio de Minas Gerais informou à Corte eleitoral que faltaram inserções na propaganda eleitoral.
Alexandre Gomes Machado foi espontaneamente até a PF hoje após saber da exoneração. Ele afirmou na delegacia que a emissora JM Online enviou e-mail à Corte dizendo ter deixado de levar ao ar 100 inserções do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) entre os dias 7 e 10 de outubro de 2022.
Consta na ata de seu depoimento que ele "decidiu comparecer a esta Superintendência da Polícia Federal por ter se sentido vítima de abuso de autoridade e por temer por sua integridade física ou que lhe sejam imputados fatos desabonadores para desviar o foco de problemas na fiscalização de inserções por parte do TSE".
O TSE, porém, não é responsável pelas inserções de rádio e TV (leia mais abaixo).
Na tarde de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do TSE, comentou o assunto. "Em princípio, a distribuição das inserções e a colocação dessas inserções não é responsabilidade do TSE. Nem fiscalizar. O TSE não tem nem instrumentos para isso e não é exigência legal. As rádios fazem isso de acordo com a resolução que regula a matéria", disse a jornalistas no STF (Supremo Tribunal Federal).
E-mail logo após denúncia. A comunicação da rádio ao TSE teria ocorrido um dia depois de a campanha de Bolsonaro afirmar que várias emissoras estavam deixando de divulgar inserções publicitárias do candidato à reeleição.
A JM Online, porém, não está na lista de rádios cujas programações foram analisadas pela campanha —o trabalho da equipe se concentrou em emissoras da Bahia e de Pernambuco.
Um dos proprietários da emissora, o diretor-executivo Luiz Ciabotti, disse ao UOL, na manhã desta quarta, que desconhecia a falta de inserção de propagandas. Ele acrescentou que consultaria seus funcionários e retornaria à reportagem com informações sobre o suposto e-mail enviado ao TSE. Os esclarecimentos serão publicados quando forem recebidos.
A rádio é de Uberaba (MG) e pertence ao grupo JM de Comunicação, que inclui o impresso Jornal da Manhã, o site JM Online, a rádio JM 95.5 FM, a JM-TV e a Editora e gráfica Vitória.
Exoneração do TSE. Alexandre Machado Gomes é funcionário concursado do TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) e, até terça-feira (25), estava cedido como assessor da Secretaria Judiciária do TSE.
Ele disse que encaminhou ontem o e-mail da rádio JM Online à chefe de gabinete do secretário-geral, Ludmila Boldo, e que hoje foi exonerado da função, sem explicação do motivo.
"Acredita que a razão de sua exoneração seja pelo fato de que, desde o ano de 2018, tenha informado reiteradamente ao TSE que existem falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita", afirmou Machado ao delegado da PF Carlos Castelo Rodrigues.
O UOL apurou que o TSE já planejava exonerar Machado devido a problemas relacionados à produtividade e ao relacionamento com demais colegas de trabalho.
Outra fonte no TSE diz que o servidor não relatou qualquer problema para a chefia dele, diferente do que ele diz no depoimento.
Em nota, o tribunal afirmou que, "em virtude do período eleitoral, a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe".
Rádio exibiu programa e inserções hoje. O UOL escutou a programação da rádio JM nesta quarta-feira (26) no horário do almoço. Ao meio-dia, a rádio iniciou o programa eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foram cinco minutos. O programa de Bolsonaro começou em seguida, às 12h05, e durou outros cinco minutos.
Logo depois, às 12h13, houve uma inserção de 30 segundos de Jair Bolsonaro na rádio. Às 12h16, foi a vez da inserção de Lula.
TSE não distribui peças da campanha. Em nota publicada no fim da manhã de hoje, o tribunal afirma que "compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha".
"É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610", acrescenta.
A Corte afirma que os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool formado por representantes dos principais canais de comunicação do país, localizado na sala V-501, na sede do TSE. É esse pool que "se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais".
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