STF decide se restringe alcance da Justiça Militar; placar está 5 votos a 2
O STF (Supremo Tribunal Federal) discute nesta semana a possibilidade de restringir o alcance da Justiça Militar para julgar crimes cometidos por militares durante operações de GLO (Garantia de Lei e da Ordem).
A discussão ocorre no plenário virtual e já tem cinco votos a dois para manter os casos na Justiça Militar, como já funciona hoje em dia. Ainda restam quatro votos.
- Votaram pela manutenção dos casos na Justiça Militar: Marco Aurélio Mello (já aposentado), Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux;
- Foram contra esse sistema: Edson Fachin e Ricardo Lewandowski;
- Ainda não se manifestaram: Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
O julgamento pode ser suspenso caso algum ministro peça vista, quando ganha mais tempo de análise, ou sugira um destaque, medida que leva à discussão em uma sessão presencial do tribunal. Se nada disso ocorrer, está previsto para terminar até sexta (17).
Foro privilegiado ou caráter militar?
O caso tramita na corte desde 2013, quando foi apresentado pelo então procurador-geral Roberto Gurgel, e questiona um dispositivo da lei que coloca como atividade militar o chamado "exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas" —ou seja, quando os militares são convocados para GLOs, patrulhamento de áreas de fronteira e atuações a pedido do Tribunal Superior Eleitoral.
Para cinco ministros, não houve ampliação das competências da Justiça Militar. Essa ala foi encabeçada pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello, que votou na primeira vez em que o caso foi julgado, em 2018.
Já para outros dois membros da Suprema Corte, ao incluir crimes cometidos por militares na GLO sob o alcance da Justiça Militar, cria-se uma espécie de "foro privilegiado" aos integrantes das Forças Armadas.
O julgamento ocorre em paralelo às discussões sobre possíveis crimes cometidos por militares durante os atos golpistas de 8 de janeiro, quando a Praça dos Três Poderes foi vandalizada. Parte do Judiciário defende que esses casos fiquem na Justiça Militar.
Embora o tema seja relacionado, a discussão não é vista entre os ministros como uma reação às invasões golpistas. Um dos magistrados que votou para manter as competências da Justiça Militar, por exemplo, é Alexandre de Moraes, que já sinalizou que quer concentrar esses casos no Supremo.
O governo Lula cogitou decretar uma GLO, mas acabou optando por uma intervenção na segurança pública do Distrito Federal. Ela terminou no fim de janeiro.
O argumento de cada ministro
Relator, o ministro Marco Aurélio Mello classificou a discussão como "sensível" em 2018. Para ele, as atividades subsidiárias dos militares, como ocorre nos casos de GLOs, têm "caráter essencialmente militar". Por isso, a competência para eventuais crimes ficaria com a Justiça Militar.
"A atuação das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no patrulhamento de áreas de fronteira e em ações de defesa civil, mesmo em circunstâncias excepcionais, sinaliza a concretização da essência do estatuto militar em todo e qualquer Estado moderno: a proteção, mesmo em tempos de paz, da soberania nacional", afirmou.
Na mesma sessão, Marco Aurélio foi acompanhado por Alexandre de Moraes. Para ele, não houve "aumento de hipóteses de crimes militares" nas leis questionadas.
"O que houve foi estabelecer de forma clara e taxativa as atividades de Garantia da Lei e da Ordem, que são atividades consideradas militares, para fins de competência da Justiça Militar."
Roberto Barroso, que pediu vista na primeira discussão do caso, devolveu o processo acompanhando os colegas. A posição foi reforçada pelos votos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.
Na divergência, o ministro Edson Fachin disse que não cabe ao legislador "ampliar o escopo" das competências da Justiça Militar às atividades de GLO.
"É incompatível com o ideal republicano, mediado pelo direito à igualdade, a criação de jurisdições que, sem base normativa constitucional, criem distinções entre as pessoas", afirmou.
O ministro Ricardo Lewandowski, que votou ontem, disse que a manutenção da competência da Justiça Militar poderia criar um "foro privilegiado" para militares.
"Se a segurança pública configura atividade constitucionalmente atribuída a outros órgãos, quer dizer, às distintas polícias, sendo exercida por integrantes das Forças Armadas somente a título subsidiário, ou seja, à guisa de cooperação com as autoridades civis, não há falar em delito cometido no exercício do cargo e em razão dele apto a atrair a competência da Justiça Militar", disse.
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