Justiça torna Crivella inelegível por 8 anos e determina perda de mandato
A Justiça Eleitoral condenou o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder econômico na disputa eleitoral de 2020.
O que aconteceu:
A condenação é referente à chapa de Crivella, então candidato à reeleição para prefeitura do Rio, derrotado no segundo turno em 2020. Eduardo Paes (PSD), oponente de Crivella à época, e a coligação composta pelo Cidadania, DC, PV, PSDB, AVANTE, PL e DEM entraram na Justiça.
A decisão é em primeira instância e cabe recurso. A defesa de Crivella informou para O Globo que vai recorrer da sentença da juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro. O UOL tenta contato com a assessoria do político.
A magistrada também pediu a cassação do mandato de Crivella como deputado federal, eleito no pleito de 2022. A defesa afirmou ao jornal que essa decisão não tem efeito imediato.
Panfletos com fake news contra Eduardo Paes. A sentença aponta que a chapa de Crivella distribuiu material de campanha em 2020 definindo o atual prefeito como defensor da legalização das drogas, do aborto e da ideologia de gênero ("kit gay nas escolas").
A inelegibilidade é válida para os oito anos subsequentes à eleição municipal de 2020. A sentença também será aplicada à Andréa Firmo, então candidata a vice na chapa de Crivella.
A juíza ainda exigiu que Andréa Firmo devolva R$ 42.499,50 à Justiça Eleitoral por usar recursos de campanha para a produção de 1,5 milhão de panfletos com informações falsas sobre Paes.
A Justiça, porém, negou o pedido de Paes para reconhecer abuso de poder político da chapa de Crivella na divulgação de uma obra na cidade durante a campanha.
Paes comemora decisão: 'Vou até o fim'
Paes escreveu no Twitter que "aqui se faz, aqui se paga" e avisou os "mentirosos" que vai "até o fim para que a verdade seja restabelecida".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.