STF dá 15 dias para Moro se defender da denúncia de calúnia contra Gilmar
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia deu 15 dias para o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) se defender da denúncia de calúnia feita pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
O que aconteceu:
A PGR acionou a Corte e pediu a prisão de Moro após o senador falar em um vídeo em "comprar um habeas corpus do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes", também ministro da Suprema Corte.
Cármen exigiu que Moro seja notificado para, se desejar, apresentar resposta à denúncia no prazo máximo de 15 dias.
A ministra determinou que o mandado de notificação de Moro "deverá ser instruído com cópias deste despacho, da denúncia e dos documentos que a instruem".
Dentro de 15 dias, com ou sem a defesa do senador, a ministra determinou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifeste e depois retorne os autos do processo a ela.
Entenda o caso:
Em abril, circulou um vídeo nas redes sociais em que o senador e ex-juiz da Lava Jato aparece rindo e, além de falar em comprar um habeas corpus do ministro do STF, o ex-ministro da Justiça diz: "Isso é fiança do instituto, para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes."
No mesmo mês, Lindôra Maria Araújo, vice-procuradora-geral da República, denunciou Moro e afirmou que o senador cometeu crime de calúnia contra o ministro do STF, ao sugerir que o magistrado pratica corrupção passiva.
Por isso, o órgão pede que Moro seja condenado e perca o mandato, caso a pena aplicada seja superior a quatro anos de prisão.
Na ocasião da denúncia, a assessoria de Moro afirmou que a fala "foi retirada de contexto, tanto que foi divulgado só um fragmento, e não contém nenhuma acusação contra ninguém".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.