Minirreforma eleitoral libera santinho com candidatos fora de coligação
As propostas que alteram o Código Eleitoral aprovadas na Câmara dos Deputados incluíram um trecho que autoriza candidatos de diferentes partidos, coligações e federações a fazerem campanha juntos. A brecha permite que apenas um candidato pague pelos materiais em que todos vão aparecer.
O que aconteceu
A toque de caixa, com apoio do centrão, da base do governo e da oposição, os deputados aprovaram dois projetos com novas regras que podem valer para as eleições de 2024, caso o texto seja aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Lula até 6 de outubro.
Apesar da pressa, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sinalizou que não vai acelerar a discussão do tema.
O texto do relator do projeto, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), sugere a propaganda conjunta de candidatos que não compõem o mesmo partido, federação ou coligação. Isso inclui a confecção de materiais, como os santinhos, e o uso compartilhado de sedes, mas proíbe o repasse de dinheiro do fundo entre eles.
A proposta abre brecha para que apenas um candidato pague pelo material de campanha em que todos vão aparecer. O projeto estabelece que "o pagamento de despesas com material de divulgação que inclua outros candidatos, ainda que de outro partido, poderá constar somente na prestação de contas do contratante".
Pelo texto, os demais candidatos ficam dispensados de prestar contas sobre os montantes doados para o material de campanha, "não sendo necessária a declaração de doação estimável em dinheiro por parte dos demais candidatos constantes do referido material".
Os deputados aprovaram uma alteração que restringiu a propaganda aos cargos do Legislativo. Fica proibida, portanto, a inclusão de prefeitos, governadores e presidentes na propaganda conjunta para candidatos a deputado e vereadores.
As propostas da minirreforma eleitoral flexibilizam o uso do fundo partidário, da cota de 30% para candidaturas femininas e o tempo que os políticos podem ficar afastados das eleições. De acordo com o relator, as mudanças pretendem simplificar temas relacionados à prestação de contas e publicidade eleitoral.
Sobras eleitorais e dificuldade para siglas menores
O texto muda o sistema de vagas remanescentes do Legislativo de 80/20 para 100/10. Na sugestão do deputado, os partidos precisam alcançar 100% do quociente eleitoral para disputar uma das cadeiras que sobraram.
O cálculo do quociente eleitoral considera o número de votos válidos dividido pelo número de vagas nas casas legislativas. Ocupa a vaga o candidato que tiver o maior número de votos considerando 10% do quociente eleitoral individual. A nova regra poderá prejudicar os partidos menores nas próximas eleições.
No modelo aprovado pela minirreforma, o candidato de um partido pequeno que recebeu 1 milhão de votos, por exemplo, não tem garantia de ocupar uma casa no Legislativo se o partido não alcançar 100% do quociente eleitoral.
A medida foi um dos pontos mais críticos na negociação entre as lideranças da Câmara, sobretudo, entre as siglas menores que podem ser prejudicadas, como Novo e PSOL. Depois da aprovação do texto-base, os deputados rejeitaram a sugestão do Podemos que tentava derrubar o sistema de 100/10.
Na avaliação de Juliano Medeiros, presidente do PSOL, o trecho avançou porque vai beneficiar os partidos grandes. "É mais uma tentativa de aumentar a concentração do sistema partidário em poucas legendas", afirmou.
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Quero receberFim das candidaturas coletivas
O texto da minirreforma previa a regulamentação desse modelo pelos partidos, mas os deputados aprovaram um destaque apresentado pelo PL que proíbe as candidaturas coletivas.
Atualmente, não há legislação sobre esse formato, mas o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou uma resolução em 2021 que reconhece os grupos que disputam as eleições coletivamente.
É um retrocesso que atinge um grupo bem específico, porque, quando a gente fala de candidaturas avulsas, a gente está falando de uma forma de permitir que grupos minorizados ingressem na política, pessoas que às vezes não conseguiriam ter a força para engajar uma candidatura e se unem em torno de um objetivo comum.
Anna Paula Mendes, coordenadora acadêmica da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político)
Transparência e prestação de contas
O texto ainda estabelece que os candidatos só precisam apresentar "contrato firmado, documento fiscal e comprovante do pagamento à empresa" terceirizada contratada.
Pela regra, fica dispensada a exigência de documentos complementares, como documentos particulares do prestador de serviços que possibilitariam aos órgãos de controle saber o que foi contratado, tempo de execução e outros detalhes para garantir a transparência com o uso do dinheiro público.
Os partidos com pendências na prestação de contas à Justiça Eleitoral não poderão receber recursos do Fundo Partidário enquanto houver lacunas a preencher. Pela regra atual, além de perder os recursos também do Fundo Eleitoral, o partido poderá ter o registro suspenso.
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