Conteúdo publicado há 5 meses

Procurador entra com representação no TCU contra vetos de Lula ao orçamento

O subprocururador-geral do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), Lucas Rocha Furtado, entrou com uma representação no tribunal devido aos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei do orçamento. Furtado pede que o TCU acompanhe a execução orçamentária de 2024, a fim de evitar o "toma lá dá cá".

O que aconteceu

A representação trata de dois temas vetados por Lula na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). O trecho que previa a criação de um cronograma para o pagamento das emendas parlamentares obrigatórias e o trecho que determinava que as transferências fundo a fundo para as áreas de saúde e assistência social deveriam ocorrer até 30 de junho.

O procurador diz que estabelecer um calendário para as emendas obrigatórias é correto e cita o "toma lá, dá cá". A prática, "há muito empregada como moeda de troca para a obtenção de apoio junto ao Congresso Nacional, poderia ser minimizada com o estabelecimento do calendário objeto do veto presidencial", diz o procurador no documento.

Ele pede então que o TCU acompanhe a execução orçamentária das emendas parlamentares em 2024. O objetivo, diz, "é evitar a sua submissão à discricionariedade política", uma vez que a liberação dessas emendas é obrigatória.

Ele também pede que o TCU acompanhe as transferências fundo a fundo para saúde e assistência social. Furtado lembra que já defendeu em outras ocasiões que o emprego de recursos públicos "ao final do exercício, sem o adequado planejamento, poderia resultar em seu desperdício, na vã tentativa de gastar por gastar, para cumprir tabela".

Os vetos de Lula

Lula validou a LDO aprovada pelo Congresso, mas fez 34 vetos ao texto original. Três desses vetos foram em relação a um calendário que impõe prazos para o pagamento de emendas parlamentares — gastos que têm o destino decidido por deputados e senadores.

O presidente barrou trechos da lei que obrigavam o governo a priorizar as emendas. Um deles determinava que o empenho (reserva dos recursos) para emendas individuais ou de bancadas estaduais deveria ser feito em até 30 dias após a divulgação das propostas — hoje as verbas só são liberadas após o aval do ministério responsável.

Também foi barrado um trecho que acelerava os pagamentos 'fundo a fundo'. Esse artigo determinava que a União repassasse ainda no primeiro semestre, até o dia 30 de junho, todos os recursos para os fundos municipais, nas áreas de saúde e assistência social.

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Segundo o governo, a aprovação destes trechos prejudicaria a execução do Orçamento. Ao defender o veto destes itens, o Executivo argumentou que nem todas as despesas poderiam se encaixar no cronograma proposto pelo Congresso.

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