Ipea: 42 mil não estariam presos se limite de porte de maconha fosse de 25g

Mais de 42 mil pessoas não estariam presas caso o porte de até 25 gramas de maconha fosse considerado de uso pessoal, como defendem alguns ministros do STF. Os dados são do Atlas da Violência 2024, produzido pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O que aconteceu

42.631 detentos não estariam no sistema prisional brasileiro se até 25 gramas de maconha e 10 gramas de cocaína fossem consideradas quantidades para uso pessoal, e não tráfico, diz a pesquisa. A libertação dessas pessoas poderia significar uma economia de R$ 1,3 bilhão por ano para o Estado.

Os números são ainda maiores se adotado o limite de até 100 gramas de maconha e 15 gramas de cocaína. Nesse caso, 67.583 pessoas poderiam ser beneficiadas, o que corresponderia a uma economia de aproximadamente R$ 2,1 bilhões por ano. "Trata-se de recursos desperdiçados, que poderiam ter uma destinação muito mais nobre e eficaz para melhorar as condições de segurança,", disseram os pesquisadores em relatório.

Os cenários testados pela pesquisa foram apontadas como "compatíveis com padrão de uso", segundo especialistas. "O estabelecimento de critérios objetivos —quantidades de referência para os aplicadores da lei penal de drogas — favoreceria maior racionalidade, justiça e equidade nessa distinção [entre usuários e traficantes]", diz o texto.

STF decidiu nesta terça-feira (25) que não é crime portar maconha para uso pessoal. Em julgamento que já dura nove anos, oito dos 11 ministros foram a favor de tratar o porte de maconha apenas como ato ilícito, sem natureza penal.

Ministros votam a partir desta quarta-feira (26) qual é a quantidade que diferencia usuário de traficante. A proposta com o maior apoio até o momento é a do ministro Alexandre de Moraes, que sugeriu que são usuários quem tiver de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Ao votar, ele explicou que chegou a esse número a partir de um levantamento sobre a quantidade média de drogas apreendidas no estado de São Paulo entre 2006 e 2017. O entendimento de Moraes foi seguido por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, hoje aposentada e substituída pelo ministro Flávio Dino.

STF não está votando legalização; entenda

A Lei de Drogas em vigor no país, aprovada em 2006, durante o primeiro governo Lula, diz que é crime a compra, posse, transporte e cultivo de drogas para uso pessoal, mas sem pena de prisão. Os infratores seriam punidos com advertência, serviço comunitário ou medidas educativas.

A lei não define, porém, uma quantidade específica que separa o usuário do traficante. O texto deixa essa interpretação a critério da polícia e dos tribunais.

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Assim, pessoas que portam pequenas quantidades de droga podem ser enquadradas por tráfico, crime que pode chegar a até 15 anos de prisão. Especialistas afirmam que a lei contribuiu para uma explosão da população carcerária no país. De menos de 300 mil presos em 2005, ano anterior à aprovação da lei, o país tem hoje 832 mil detentos, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado no ano passado.

Diferenciação pode estar na cor da pele. Pesquisa do Núcleo de Estudos Raciais do Insper mostra que 31 mil negros foram enquadrados como traficantes, enquanto brancos, como usuários, em situações semelhantes no estado de São Paulo.

Processo em julgamento no STF foi aberto em 2011. Trata-se de um homem flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em nome dele, e o caso chegou ao Supremo. A ação é de repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todos os casos semelhantes.

*Com informações de reportagem publicada em 2/8/23

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